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norma nº 2447/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2447 / 2011
Date 2011-10-05
EmentaCRIA CARGO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA BASSANO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.447, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011.
(Revogada pela Lei nº 2640/2013)
CRIA CARGO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE NOVA BASSANO, DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o Cargo em Comissão de ASSESSOR DA MESA DIRETORA, 
remunerado como CC 2 - no valor de R$ 1.110,00 (hum mil, cento e dez reais), sendo 
nomeado e exonerado ad nutum pelo presidente do Poder Legislativo.
Art. 2º As especificações do cargo criado fazem parte do anexo I.
Art. 3º As despesas com a criação desse cargo será suportada por dotação específica da 
Câmara Municipal, conforme previsões no plano plurianual, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e no orçamento em vigor, conforme abaixo:
01.01 ............................. CAMARA MUNICIPAL
01.031.0001.2200 ...... Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00 .. Vencimentos e Vantagens Fixas (3)
3.1.90.13.00.00 ........... Obrigações Patronais (4)
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos cinco dias do 
mês de outubro de 2011.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.447/2011
CARGO: ASSESSOR DA MESA DIRETORA
QUANTIDADE: UM CARGO
REMUNERAÇÃO: CC2
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Compete ao ocupante do cargo de Assessor da Mesa Diretora, assessorar tarefas de 
interesse público de competência da mesa, em estudos, elaboração e discussão de 
projetos, resoluções e outras atividades competentes a mesa diretora, bem como outras 
tarefas de interesse público da Câmara.
REQUISITOS: Instrução correspondente ao Ensino Médio, no mínimo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Período de 36 horas semanais, que poderá ser no turno 
do dia ou da noite.
OBS: Cargo de livre nomeação do Presidente do Poder Legislativo.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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