| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2447 / 2011 |
| Date | 2011-10-05 |
| Ementa | CRIA CARGO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA BASSANO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.447, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011. (Revogada pela Lei nº 2640/2013) CRIA CARGO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NOVA BASSANO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado o Cargo em Comissão de ASSESSOR DA MESA DIRETORA, remunerado como CC 2 - no valor de R$ 1.110,00 (hum mil, cento e dez reais), sendo nomeado e exonerado ad nutum pelo presidente do Poder Legislativo. Art. 2º As especificações do cargo criado fazem parte do anexo I. Art. 3º As despesas com a criação desse cargo será suportada por dotação específica da Câmara Municipal, conforme previsões no plano plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no orçamento em vigor, conforme abaixo: 01.01 ............................. CAMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2200 ...... Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00 .. Vencimentos e Vantagens Fixas (3) 3.1.90.13.00.00 ........... Obrigações Patronais (4) Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos cinco dias do mês de outubro de 2011. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ADAGIR RANZAN Secretário Municipal da Administração ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2.447/2011 CARGO: ASSESSOR DA MESA DIRETORA QUANTIDADE: UM CARGO REMUNERAÇÃO: CC2 SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Compete ao ocupante do cargo de Assessor da Mesa Diretora, assessorar tarefas de interesse público de competência da mesa, em estudos, elaboração e discussão de projetos, resoluções e outras atividades competentes a mesa diretora, bem como outras tarefas de interesse público da Câmara. REQUISITOS: Instrução correspondente ao Ensino Médio, no mínimo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Período de 36 horas semanais, que poderá ser no turno do dia ou da noite. OBS: Cargo de livre nomeação do Presidente do Poder Legislativo. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.