br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 2449/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2449 / 2011
Date 2011-10-18
EmentaCRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PSICÓLOGO; INSERE O REFERIDO CARGO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009 QUE ESTABELECEU O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E INSTITUIU O QUADRO DE CARGOS.
native_id2386

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.449, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.
Cria Cargo de Provimento Efetivo de Psicólogo; insere o 
referido cargo na Lei Municipal nº 2.192/2009 que estabeleceu 
o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais e 
instituiu o quadro de cargos.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
Art. 1º. Fica criado mais 01 (um) cargo de Provimento Efetivo de Psicólogo, o qual 
passa a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Município, 
na Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social com denominação, quantidade e padrão de 
vencimentos a seguir:
 Nº Cargos Denominação da categoria funcional Padrão de Vencimento
 01 Psicólogo 09
Parágrafo Único: As atribuições, requisitos e demais especificações para provimento 
do cargo criado neste artigo são os constantes do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º. O cargo ora criado é regido pelas disposições legais constantes na Lei 
Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 – Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
 Art. 3º. Fica incluído no Plano de Carreira dos servidores públicos municipais, Lei 
Municipal nº 2.192/2009 o cargo de Psicólogo ora criado.
 Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
seguintes dotações orçamentárias:
03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS
3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais
08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS
3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0024.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos
3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
08.04- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0002.2200- Gerê3ncia de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
Parágrafo único. As despesas descritas neste artigo estão adequadas às exigências da 
Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme estimativa de impacto 
orçamentário-financeiro, que faz parte integrante desta Lei.
 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezoito dias do 
mês de outubro de 2011.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
ADAGIR RANZAN
Sec. Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Anexo da Lei Municipal nº 2.449/2011
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9
Atribuições:
 a) Descrição Sintética: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, à 
orientação educacional e à clínica psicolóqica.
 b) Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptações, 
avaliação das condições pessoais do servidor, proceder à análise dos cargos e funções sob o ponto-de￾vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos; efetuar 
pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança; averiguar causas de 
baixa produtividade, assessorar o treinamento em relação humanas, fazer psicoterapia breve, ludoterapia 
individual e grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos; fazer exames de seleção 
em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com 
bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de 
conduta, etc.; atender a crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou 
portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; 
formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais, 
apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário; realizar pesquisas 
psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao 
estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o 
debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades, psicológicas, escolares, 
sociais e profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os 
necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia; executar 
tarefas afins.
Condições de Trabalho:
 a) Carga Horária de 20 horas semanais;
b) O exercício do cargo exige prestação de serviços em trabalho externo; atendimento ao 
público.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
 b) Instrução: Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão;
 c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal

open original →