| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2449 / 2011 |
| Date | 2011-10-18 |
| Ementa | CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PSICÓLOGO; INSERE O REFERIDO CARGO NA LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009 QUE ESTABELECEU O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E INSTITUIU O QUADRO DE CARGOS. |
| native_id | 2386 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.449, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011. Cria Cargo de Provimento Efetivo de Psicólogo; insere o referido cargo na Lei Municipal nº 2.192/2009 que estabeleceu o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais e instituiu o quadro de cargos. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica criado mais 01 (um) cargo de Provimento Efetivo de Psicólogo, o qual passa a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Município, na Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social com denominação, quantidade e padrão de vencimentos a seguir: Nº Cargos Denominação da categoria funcional Padrão de Vencimento 01 Psicólogo 09 Parágrafo Único: As atribuições, requisitos e demais especificações para provimento do cargo criado neste artigo são os constantes do Anexo I da presente Lei. Art. 2º. O cargo ora criado é regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 – Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais. Art. 3º. Fica incluído no Plano de Carreira dos servidores públicos municipais, Lei Municipal nº 2.192/2009 o cargo de Psicólogo ora criado. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS 3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais 08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS 3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.301.0024.2224- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos 3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas 08.04- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0002.2200- Gerê3ncia de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas Parágrafo único. As despesas descritas neste artigo estão adequadas às exigências da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme estimativa de impacto orçamentário-financeiro, que faz parte integrante desta Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezoito dias do mês de outubro de 2011. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se ADAGIR RANZAN Sec. Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Anexo da Lei Municipal nº 2.449/2011 CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO PADRÃO DE VENCIMENTO: 9 Atribuições: a) Descrição Sintética: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, à orientação educacional e à clínica psicolóqica. b) Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptações, avaliação das condições pessoais do servidor, proceder à análise dos cargos e funções sob o ponto-devista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade, assessorar o treinamento em relação humanas, fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico, para tratamento dos casos; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc.; atender a crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais, apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades, psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Carga Horária de 20 horas semanais; b) O exercício do cargo exige prestação de serviços em trabalho externo; atendimento ao público. Requisitos para provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão; c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal