| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2450 / 2011 |
| Date | 2011-10-18 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO LOCALIZADO ENTRE AS EMPRESAS DAGNESE & CIA. LTDA E HORTIMUDAS, COMO RUA RONY ANTONIO MURARO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL N° 2.450 DE 18 DE OUTUBRO DE 2011. DENOMINA LOGRADOURO LOCALIZADO ENTRE COMO RUA RESAS DAGNESE & CIA. LTDA E HORTIMUDAS, RONY ANTONIO MURARO. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. Denomina como Rua RONY ANTONIO MURARO, o logradouro localizado entre as empresas Dagnese & Cia. Ltda. e Hortimudas, no Distrito Industrial de Nova Bassano. RS. Art. 2°. Fazem parte integrante desta Lei Municipal, o Histórico do Sr Rony Antônio Muraro, a Proposição da Vereadora Analice Maria Antoniolli e o abaixo-assinado dos proprietários dos imóveis situados no Distrito Industrial, próximos à rua a ser denominada. Art. 3°. Esta Lei está em conformidade com as disposições contidas na Lei Municipal n° 1.615, de 28 de maio de 2004, que dispõe sobre a denominação de logradouros públicos. Art. 4°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezoito dias do mês de outubro de 2011. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se ADAGIR RANZAN Sec. Municipal da Administração.