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norma nº 2451/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2451 / 2011
Date 2011-11-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.451, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2011 
e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no 
Orçamento de 2011, com a seguinte classificação orçamentária e com o seguinte valor:
I - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL
Unidade: 02 ASPS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 024 Assistência Médica, Odont. Farm. San. a População
Projeto: 1160 Convênio coma a ACONSEL
Elemento de despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais (489)...................R$ 18.000,00
Fonte de Recurso: 40 – Recurso ASPS;
 Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar, 
autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), a redução da 
seguinte rubrica orçamentária:
I - 01.01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
01.031.0001.2200 Gerência de Recursos Humanos
3.3.90.14.00.00.00 Diárias – Pessoal Civil (07).......................................R$ 8.600,00
01.031.0001.2201 Gerência de Serviços Gerais e Legislativos
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (08).........................................R$ 4.000,00
3.3.90.33.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção (09).............R$ 3.000,00
3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P.F. (11)..................R$ 2.400,00
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ao primeiro dia do 
mês de novembro de 2011.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretário Municipal da Administração

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