| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2451 / 2011 |
| Date | 2011-11-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.451, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2011 e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no Orçamento de 2011, com a seguinte classificação orçamentária e com o seguinte valor: I - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL Unidade: 02 ASPS Função: 10 Saúde Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 024 Assistência Médica, Odont. Farm. San. a População Projeto: 1160 Convênio coma a ACONSEL Elemento de despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais (489)...................R$ 18.000,00 Fonte de Recurso: 40 – Recurso ASPS; Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), a redução da seguinte rubrica orçamentária: I - 01.01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.2200 Gerência de Recursos Humanos 3.3.90.14.00.00.00 Diárias – Pessoal Civil (07).......................................R$ 8.600,00 01.031.0001.2201 Gerência de Serviços Gerais e Legislativos 3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (08).........................................R$ 4.000,00 3.3.90.33.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção (09).............R$ 3.000,00 3.3.90.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P.F. (11)..................R$ 2.400,00 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ao primeiro dia do mês de novembro de 2011. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ADAGIR RANZAN Secretário Municipal da Administração