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norma nº 266/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 266 / 1978
Date 1978-08-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a vender duas Escolas Municipais e uma área de terras e dá outras providências.
native_id239

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
"à ut or í.aa o Foder Executivo a vender duas 
Escolas Kunicipais e uma área de terras e 
dá outras providências". 
TR.Ar
1QUILO ZAJY_jrTI, Prefeito runicipal de 
Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. 
FAÇO SABER q ue a câmar a I:unicipal aprovou/ 
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autoriza￾do a verder, na forma de concorrência pública e na melhor for￾ma os seguintes imóveis alienados ao Patrimônio :.-tJ.nicipal: 
- Uma escola de madeira, sem área de terras 
na localidade de São Bernardo da Linha Silva Jardim; 
- Uma escola de madéira com área de terra, 
de 1.250 m2 (Hum mil duzentos e cinquenta metros quadrados),na 
localidade de Santa Terezinha da Linha Luiz de França; 
Art. 22 - O Edital de Concorrência será a 
fixado no local de costume nesta Prefeitura 1:unic ipal. 
Art. 32 - Fica, ainüa, autorizado o Poder 
Executivo a nomear uma comissão de avaliação dos imóveis cita￾dos. 
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor/ 
na data de SQa publicação revogadas as disposições em contrário. 
G.ABIN:::T:S :UC PREFEITO IGJNICIPAL DE NOVA BAS 
SANO RS, AOS 23 DE GOSTO DE 1978. 
TRAFQLILO ZA!"'"3TTI 
Prefeito Kunicipal 

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