| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 1978 |
| Date | 1978-08-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a vender duas Escolas Municipais e uma área de terras e dá outras providências. |
| native_id | 239 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL "à ut or í.aa o Foder Executivo a vender duas Escolas Kunicipais e uma área de terras e dá outras providências". TR.Ar 1QUILO ZAJY_jrTI, Prefeito runicipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER q ue a câmar a I:unicipal aprovou/ e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a verder, na forma de concorrência pública e na melhor forma os seguintes imóveis alienados ao Patrimônio :.-tJ.nicipal: - Uma escola de madeira, sem área de terras na localidade de São Bernardo da Linha Silva Jardim; - Uma escola de madéira com área de terra, de 1.250 m2 (Hum mil duzentos e cinquenta metros quadrados),na localidade de Santa Terezinha da Linha Luiz de França; Art. 22 - O Edital de Concorrência será a fixado no local de costume nesta Prefeitura 1:unic ipal. Art. 32 - Fica, ainüa, autorizado o Poder Executivo a nomear uma comissão de avaliação dos imóveis citados. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor/ na data de SQa publicação revogadas as disposições em contrário. G.ABIN:::T:S :UC PREFEITO IGJNICIPAL DE NOVA BAS SANO RS, AOS 23 DE GOSTO DE 1978. TRAFQLILO ZA!"'"3TTI Prefeito Kunicipal