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norma nº 2454/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2454 / 2011
Date 2011-11-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.454, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Especial no Orçamento de 2011 e dá 
outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Crédito Especial, no Orçamento de 2011, com as seguintes classificações orçamentárias e com os 
seguintes valores: 
I - Órgão: 10 SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
Unidade: 01 Unidade Subordinada
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-função: 811 Desporto de Rendimento
Programa: 031 Práticas Desporto Recreativo e de Lazer
Projeto: 1187 Despesas com Convênio FUNDERGS 
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo (2027)...................R$ 9.538,00
Fonte de Recurso: 1272 Recurso FUNDERGS;
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo (2028)...................R$ 2.400,00
Fonte de Recurso: 001 Recurso Livre;
 Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito 
Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), 
a redução da seguinte rubrica orçamentária e no valor de R$ 9.538,00 (Nove mil, quinhentos e trinta 
e oito reais),com o ingresso do Recurso – Convênio FUNDERGS, tem como objeto adquirir 
materiais esportivos para a utilização no ensino de artes marciais pelas crianças que frequentam a 
escola dentro do município de Nova Bassano.
I - 10.01 SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO 
23.695.0030.2267 Integrar o município na rota turística da região
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P.J. (513).................R$ 2.400,00
Recurso 001 – Livres;
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA 
BASSANO, ao primeiro dia do mês de novembro de 2011.
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretário Municipal da Administração

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