| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2456 / 2011 |
| Date | 2011-11-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.456, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2011 e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2011, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL Unidade: 03 Recursos Vinculados - Saúde Função: 10 Saúde Sub-função: 301 Atenção Básica Programa: 024 Assistência Médica, Odontológica, Farm. San. a População Projeto: 2258 Despesas Recurso ESF / PIES Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P.J. (2030)...............R$ 2.000,00 Elemento de despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações (2031)........................................R$ 28.000,00 Elemento e despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (2032)...............R$ 2.000,00 Fonte de Recurso: 4260 ESF/PIES; Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), o ingresso do mesmo recurso, ESF / PIES – Estratégia Saúde Familiar. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos oito dias do mês de novembro de 2011. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ADAGIR RANZAN Secretário Municipal da Administração