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norma nº 2456/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2456 / 2011
Date 2011-11-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.456, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Especial no Orçamento de 2011 e dá 
outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no 
Orçamento de 2011, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: 
I - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL
Unidade: 03 Recursos Vinculados - Saúde
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 024 Assistência Médica, Odontológica, Farm. San. a População
Projeto: 2258 Despesas Recurso ESF / PIES 
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P.J. (2030)...............R$ 2.000,00
Elemento de despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações (2031)........................................R$ 28.000,00
Elemento e despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (2032)...............R$ 2.000,00
Fonte de Recurso: 4260 ESF/PIES;
 Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, 
autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), o ingresso do 
mesmo recurso, ESF / PIES – Estratégia Saúde Familiar. 
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos oito dias 
do mês de novembro de 2011.
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretário Municipal da Administração

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