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norma nº 2458/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2458 / 2011
Date 2011-11-22
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 76, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.716/2005, REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.458, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dá nova redação ao art. 76, da Lei Municipal nº 
1.716/2005, Regime Jurídico Único dos Servidores 
Públicos Municipais e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
Art. 1º. Dá nova redação ao art. 76, da Lei Municipal nº 1.716/2005, Regime 
Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, conforme segue:
“Art. 76...
Parágrafo Único. Não será exigido o cumprimento do caput deste 
artigo no caso dos motoristas da Secretaria Municipal da Saúde, no deslocamento 
para transporte de pacientes a fim de realizar exames, consultas, cirurgias ou 
tratamento continuado para outras cidades distantes da sede do Município”.
Art. 2º. As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio 
de 2005 permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
dois dias do mês de novembro de 2011.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
ADAGIR RANZAN
Sec. Municipal da Administração

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