| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2460 / 2011 |
| Date | 2011-11-22 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 433, DE 27 DE JANEIRO DE 1984 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL N° 2.460, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011. Altera a redação do art. 1°, da Lei Municipal n° 433, de 27 de janeiro de 1984 e dá outras providências. Art. 1°. Altera a redação do art. 1°, da Lei Municipal n° 433. de 27 de janeiro de 1984. conforme a seguir disposto: "Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir terreno urbano, de formato irregular, atualmente objeto da matrícula n° 933. do Livro 2/RG. do Ofício Imobiliário de Nova Bassano, atingido pelo alargamento da Rua Pinheiro Machado e pelo alargamento da Avenida Brasil, localizado no quarteirão formado pelas Ruas Pinheiro Machado e Bento Gonçalves e Avenida Brasil. em Nova Bassano. neste Estado, com área de 1.278,02m2, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: partindo de um ponto localizado no encontro das confrontações sudoeste e noroeste, rumo sudeste, na extensão de 50,00m. confronta com o leito da Avenida Brasil, lado ímpar; daí rumo nordeste. na extensão de 40.10m. com o leito da Rua Pinheiro Machado e com o leito da Avenida Brasil: deste ponto segue rumo noroeste, na extensão de 50,00m. confrontando com o leito da Rua Pinheiro Machado, lado ímpar; daí segue rumo sudoeste. na extensão de 3.40m. confrontando novamente com o leito da Rua Pinheiro Machado, lado ímpar; daí segue rumo su-sudeste, na extensão de 40,91m; e, finalmente, toma o rumo oeste. na extensão de 48, 77m, confrontando em ambas as extensões com área remanescente de Adilino Baú, chegando ao ponto de partida desta descrição”. Art. 2°. As demais disposições contidas na Lei Municipal n° 433, de 27 de janeiro de 1984 permanecem inalteradas. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e dois dias do mês de novembro de 2011. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se ADAGIR RANZAN Sec. Municipal da Administração.