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norma nº 2460/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2460 / 2011
Date 2011-11-22
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 433, DE 27 DE JANEIRO DE 1984 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL N° 2.460, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.
Altera a redação do art. 1°, da Lei Municipal n° 433, de 27 de janeiro de 1984 e dá 
outras providências.
Art. 1°. Altera a redação do art. 1°, da Lei Municipal n° 433. de 27 de janeiro de 1984. 
conforme a seguir disposto:
"Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir terreno urbano, de formato 
irregular, atualmente objeto da matrícula n° 933. do Livro 2/RG. do Ofício Imobiliário 
de Nova Bassano, atingido pelo alargamento da Rua Pinheiro Machado e pelo 
alargamento da Avenida Brasil, localizado no quarteirão formado pelas Ruas Pinheiro 
Machado e Bento Gonçalves e Avenida Brasil. em Nova Bassano. neste Estado, com 
área de 1.278,02m2, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: 
partindo de um ponto localizado no encontro das confrontações sudoeste e noroeste, 
rumo sudeste, na extensão de 50,00m. confronta com o leito da Avenida Brasil, lado 
ímpar; daí rumo nordeste. na extensão de 40.10m. com o leito da Rua Pinheiro Machado 
e com o leito da Avenida Brasil: deste ponto segue rumo noroeste, na extensão de 
50,00m. confrontando com o leito da Rua Pinheiro Machado, lado ímpar; daí segue 
rumo sudoeste. na extensão de 3.40m. confrontando novamente com o leito da Rua 
Pinheiro Machado, lado ímpar; daí segue rumo su-sudeste, na extensão de 40,91m; e, 
finalmente, toma o rumo oeste. na extensão de 48, 77m, confrontando em ambas as 
extensões com área remanescente de Adilino Baú, chegando ao ponto de partida desta 
descrição”. 
Art. 2°. As demais disposições contidas na Lei Municipal n° 433, de 27 de janeiro de 
1984 permanecem inalteradas. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
dois dias do mês de novembro de 2011.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
ADAGIR RANZAN
Sec. Municipal da Administração.

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