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norma nº 2461/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2461 / 2011
Date 2011-11-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM OS "EVENTOS NATALINOS 2011", CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 2.370, DE 21 DE JANEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL N° 2.461, DE22 DE NOVEMBRO DE 2011.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com os "eventos natalinos 
2011", Constant. no Calendário de Eventos, Lei Municipal n° 2.370, de 21 de janeiro de 
2011 e dá outras providências".
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, uso de suas as atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar os eventos natalinos 
2011. Constantes no Calendário de Eventos, Lei Municipal n°. 2.370. de 21 de janeiro 
de 2011, em conformidade com a solicitação da Secretaria Municipal da Educação que 
faz parte integrante da presente Lei Municipal.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na execução 
do evento descrito no artigo anterior, até o montante de RS 20.000.00 (vinte mil reais). 
na contratação de Show Natalino, com material para decoração, aquisição de fogos,
divulgação do evento (carro de som, rádio local, jornal), registro fotográfico e 
guloseimas (balas e pirulitos).
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
06.01 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
13.392.0014.2232- Divulgar e Promover Eventos Culturais
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo
3.3.90.30.15.00- Material para Festividades e Homenagens
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros — P.Jurídica
3.3.90.39,14.00- Locação de Bens Móveis, Outras Naturezas e Intangíveis 
3.3.90.39.59.00- Serviços de Áudio, Vídeo e Foto
3.3.90.99.07- Serviços Culturais
Art. 4°. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 22 dias do 
mês de novembro de 2011.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
ADAGIR RANZAN
Sec. Municipal da Administração.

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