| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2462 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.253, DE 04 DE JUNHO DE 1999, QUE ESTABELECE NORMAS PARA CRIAÇÃO DE DISTRITOS E SUBDISTRITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL N° 2.462. DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 Altera a redação da Lei Municipal nº 1.253 de 04 de junho de 1999, que estabelece normas para criação de distritos e subdistritos e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. Altera a redação da Lei Municipal no 1.253, de 04 de junho de 1999, que estabelece normas para criação de distritos e subdistritos conforme segue: “Art. 1°... ... I... II... III...existência de povoação sede com. pelo menos. 30 (trinta) moradias: Art. 3º... Art. 4°... ... Art. 5° ... Art. 6°... ... Art. 7° A lei fixará o contorno das divisas dos distritos, observados os seguintes critérios, em conformidade com o art. 10 da Lei complementar Estadual n° 13.587, de 22 de dezembro de 2010. Art. 8º § 1º. A área e o número de habitantes e de eleitores do subdistrito não poderão ser inferiores a um terço do exigido para o distrito ao qual pertence, bem como deverá possuir os requisitos de 10 (dez) moradias e de no mínimo, dois dos serviços referidos no inciso IV do art. 2° desta Lei. Art. 9°- Na denominação dos distritos e subdistritos deverá ser evitada a repetição de nomes, observando-se no que couber o disposto no art.11 da Lei Complementar repetição Estadual N° 13.587/2010.Art. 10 ...” Art. 2°. As demais disposições da Lei Municipal n° 1.253, de 04 de junho de 1999 permanecem inalteradas. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e um dias do mês de dezembro de dois mil e onze. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se ADAGIR RANZAN Sec. Municipal da Administração.