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norma nº 2462/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2462 / 2011
Date 2011-12-21
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.253, DE 04 DE JUNHO DE 1999, QUE ESTABELECE NORMAS PARA CRIAÇÃO DE DISTRITOS E SUBDISTRITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL N° 2.462. DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera a redação da Lei Municipal nº 1.253 de 04 de junho de 1999, que estabelece 
normas para criação de distritos e subdistritos e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
Art. 1°. Altera a redação da Lei Municipal no 1.253, de 04 de junho de 1999, que 
estabelece normas para criação de distritos e subdistritos conforme segue: 
“Art. 1°...
...
I...
II...
III...existência de povoação sede com. pelo menos. 30 (trinta) moradias: 
Art. 3º...
Art. 4°... 
...
Art. 5° ...
Art. 6°... 
...
Art. 7° A lei fixará o contorno das divisas dos distritos, observados os seguintes 
critérios, em conformidade com o art. 10 da Lei complementar Estadual n° 13.587, de 
22 de dezembro de 2010.
Art. 8º
§ 1º. A área e o número de habitantes e de eleitores do subdistrito não poderão ser 
inferiores a um terço do exigido para o distrito ao qual pertence, bem como deverá 
possuir os requisitos de 10 (dez) moradias e de no mínimo, dois dos serviços referidos 
no inciso IV do art. 2° desta Lei.
Art. 9°- Na denominação dos distritos e subdistritos deverá ser evitada a repetição de 
nomes, observando-se no que couber o disposto no art.11 da Lei Complementar 
repetição Estadual N° 13.587/2010.Art. 10 ...”
Art. 2°. As demais disposições da Lei Municipal n° 1.253, de 04 de junho de 1999 
permanecem inalteradas. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e um 
dias do mês de dezembro de dois mil e onze.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
ADAGIR RANZAN
Sec. Municipal da Administração.

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