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norma nº 2466/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2466 / 2011
Date 2011-12-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.466, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2011 
e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no 
Orçamento de 2011, com a seguinte classificação orçamentária e com o seguinte valor:
I - Órgão: 03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 04 Administração
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 002 Programa de Apoio Administrativo
Projeto: 2200 Gerência de Recursos Humanos
Elemento de despesa: 31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (47)R$ 6.000,00
Fonte de Recurso: 01 – Recurso LIVRES;
II - Órgão: 03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 04 Administração
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 002 Programa de Apoio Administrativo
Projeto: 2304 Contribuições Patronais p/ RPPS
Elemento de despesa: 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais RPPS (60).....................R$23.000,00
Fonte de Recurso: 01 – Recurso LIVRES;
III - Órgão: 03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 03 Encargos Especiais
Função: 28 Encargos Especiais
Sub-função: 846 Outros Encargos Especiais
Programa: 006 Pagamento de Precatório
Projeto: 0010 Contribuições Patronais p/ RPPS
Elemento de despesa: 3.1.91.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores (90)..........R$30.000,00
Fonte de Recurso: 01 – Recurso LIVRES;
IV - Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 MDE
Função: 12 Educação
Sub-função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 011 Ensino Regular Fundamental e Educação Infantil
Projeto: 2224 Provimento/Pagamento e Administração de Recursos
Elemento de despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (203)............R$25.000,00
Fonte de Recurso: 20 – Recurso MDE;
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
IV - Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 MDE
Função: 12 Educação
Sub-função: 365 Ensino Infantil
Programa: 011 Ensino Regular Fundamental e Educação Infantil
Projeto: 2224 Provimento/Pagamento e Administração de Recursos
Elemento de despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (237)............R$25.000,00
Fonte de Recurso: 20 – Recurso MDE;
IV - Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 MDE
Função: 12 Administração
Sub-função: 367 Administração Geral
Programa: 013 Programa de Apoio Administrativo
Projeto: 2274 Gerência de Recursos Humanos
Elemento de despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (257)..............R$22.000,00
Fonte de Recurso: 20 – Recurso MDE;
V - Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 04 Administração
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 002 Programa de Apoio Administrativo
Projeto: 2200 Gerência de Recursos Humanos
Elemento despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (289)...................R$16.000,00
Fonte de Recurso: 01 – Recurso LIVRES;
VI - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL
Unidade: 02 ASPS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 002 Programa de Apoio Administrativo
Projeto: 2304 Contribuições Patronais p/ RPPS
Elemento de despesa:3.1.91.13.00 Obrigações Patronais RPPS (370)......................... R$4.000,00
Fonte de Recurso: 40 – Recurso ASPS;
VII - Órgão: 08 SECRETARIA DA SAUDE E ASSIST. SOCIAL
Unidade: 02 ASPS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 301 Atenção Básica
Programa: 024 Assistência Médica, Odont. Farm. San. a População
Projeto: 2224 Provimento/Pagamento e Administr6ação de Recursos
Elemento de despesa:3.1.91.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas (376)................R$ 95.000,00
Fonte de Recurso: 40 – Recurso ASPS;
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar, 
autorizados no caput deste artigo, no valor de R$246.000,00 (Duzentos e quarenta e seis mil 
reais), a redução da seguinte rubrica orçamentária:
I - 03.03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
28.846.0006.0004 Pagamento do Parcelamento FPSM
4.6.91.71.00.00.00 Principal da Dívida por Contrato (89).......................R$13.000,00
II- 03.03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
28.846.0006.0016 Operação de Crédito com a Caixa RS
3.2.90.21.00.00.00 Juros sobre a Dívida por Contrato (121)..................R$49.900,00
4.6.90.71.00.00.00 Principal da Dívida por Contrato (122).....................R$118.600,00
III- 05.01 SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E PECUARIA
20.602.0009.2220 Manutenção de Veículos, Máquinas e Implementos.
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros-P.J. (130)..................R$10.000,00
IV- 06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
12.365.0011.2223 Prestação de Serviço de Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros-P.J. (235)....................R$10.000,00
VI- 07.01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
26.782.0016.2284 Manutenção Frota de Veículos e Máquinas
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo (345).......................................R$24.500,00
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros-P.J. (347)....................R$20.000,00
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e sete 
dias do mês de dezembro de 2011.
 DARCILO LUIZ PAULETTO 
 Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
ADAGIR RANZAN
Sec. Municipal da Administração

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