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norma nº 2468/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2468 / 2011
Date 2011-12-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE OPERADOR DE MÁQUINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.468, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
fazer contratação temporária de Operador de 
Máquinas, e dá outras providências”. 
 DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
 Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária, pelo 
período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por mais 90 (noventa) dias, do cargo abaixo 
discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico.
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO
 01 Operador de Máquinas 44 horas semanais 06
Parágrafo único O valor a ser percebido é de R$ 1.568,09 (mil quinhentos e sessenta e 
oito reais e nove centavos) correspondente ao Padrão 06 (seis) e será pago proporcionalmente às horas 
efetivamente trabalhadas.
Art. 2º. O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 
1.716, de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único.
Art. 3º. Faz parte integrante desta Lei Municipal, o anexo único, com as especificações 
do cargo.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação 
orçamentária:
05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 
04.122.0002.2200 – Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado
Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e sete dias do 
mês de dezembro de dois mil e onze.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretário Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Anexo único à Lei nº 2.468/2011
Atribuições:
Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos 
móveis.
Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, 
guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro-plataforma, máquinas 
rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; transportar terra; proceder 
escavações, terraplanagem, aterros e compressões do solo, compactação e trabalhos semelhantes; 
lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, 
zelando pelo seu bom funcionamento; fazer reparos de emergência; comunicar ao superior imediato 
qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; providenciar o abastecimento de combustível, 
lubrificante e água; eventualmente, dirigir outras espécies de veículos; executar tarefas mecânicas, 
auxiliando o responsável pela oficina; executar tarefas afins.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal

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