| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2468 / 2011 |
| Date | 2011-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE OPERADOR DE MÁQUINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.468, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de Operador de Máquinas, e dá outras providências”. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por mais 90 (noventa) dias, do cargo abaixo discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico. Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO 01 Operador de Máquinas 44 horas semanais 06 Parágrafo único O valor a ser percebido é de R$ 1.568,09 (mil quinhentos e sessenta e oito reais e nove centavos) correspondente ao Padrão 06 (seis) e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. Art. 2º. O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único. Art. 3º. Faz parte integrante desta Lei Municipal, o anexo único, com as especificações do cargo. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA 04.122.0002.2200 – Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil e onze. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se ADAGIR RANZAN Secretário Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Anexo único à Lei nº 2.468/2011 Atribuições: Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis. Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro-plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; transportar terra; proceder escavações, terraplanagem, aterros e compressões do solo, compactação e trabalhos semelhantes; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; fazer reparos de emergência; comunicar ao superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; providenciar o abastecimento de combustível, lubrificante e água; eventualmente, dirigir outras espécies de veículos; executar tarefas mecânicas, auxiliando o responsável pela oficina; executar tarefas afins. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal