| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2469 / 2011 |
| Date | 2011-12-27 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "ESPORTE PARA TODOS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.469, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011. (Revogada pela Lei nº 2892/2017) INSTITUI O PROGRAMA ESPORTE PARA TODOS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o Programa "Esporte para todos", vinculado à Secretaria Municipal de Desporto e Turismo, sob a coordenação da mesma. Art. 2º O Programa instituído no artigo anterior, objetiva abranger as crianças e adolescentes carentes de nosso Município, proporcionando a eles a acessibilidade às atividades esportivas, gerando ocupações produtivas e viabilizando movimentos esportivos. Art. 3º A execução do Programa será em conformidade com as disposições constantes no anexo I, que faz parte integrante desta Lei Municipal. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2012, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I - Órgão: 10 SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO Unidade: 01 Unidade Subordinada Função: 27 Desporto e Lazer Sub-função: 811 Desporto de Rendimento Programa: 036 Esporte para Todos Projeto: 1136 Contratos com Associações Educativas e Desportivas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P.J.(583) ....R$ 50.000,00 Recurso: 0001 Livres Art. 5º Esta Lei será regulamentada por Decreto no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor no dia primeiro de janeiro de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de 2011. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se ADAGIR RANZAN Secretário Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.469/2011 1 - IDENTIFICAÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO: 1.1 - Título do programa: " ESPORTE PARA TODOS" 1.2 - Período de execução: a partir de janeiro de 2012. 1.3 - Coordenação: Secretaria Municipal de Desporto e Turismo. 2 - JUSTIFICATIVA: 1 - O esporte na vida da criança e adolescente é uma ferramenta indiscutivelmente fundamental para o desenvolvimento social, físico, mental e moral. 2 - Somente através deste projeto é que crianças carentes conseguem ter acessibilidade a prática desportiva com profissional conforme estabelece a Lei. 3 - Sabemos que é cientificamente comprovado que a pratica desportiva atua diretamente no aspecto preventivo aos malefícios que se encontram na sociedade atual. 4 - A entidade social sem fins lucrativos que atende estas crianças passa por sérias dificuldades financeiras no que tange a compra de material esportivo, viagens para disputa de campeonatos representando o município, compra de medicamentos, confecção de uniformes, etc. 5 - A Constituição de 1988, em seu artigo 217 garante à todos o pleno exercício e acesso as atividades esportivas incentivando e valorizando á difusão das mesmas. 6 - A Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 102, fomenta e ampara o desporto, o lazer e a recreação como direito de todos; 7 - O direito ao esporte é assegurado às crianças e adolescentes, conforme prevêem os artigos 4º e 59 do ECA; 8 - A Secretaria de Desporto e Turismo será responsável pela organização e efetiva realização do programa, assegurando direitos, prevendo responsabilidades. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 3 - OBJETIVOS: 3.1 - Objetivo Geral: 1 - O programa "ESPORTE PARA TODOS" tem como eixo central o objetivo de abranger as práticas desportivas pois o esporte na vida das crianças e adolescentes é uma ferramenta indiscutivelmente fundamental para o desenvolvimento social, físico, mental e moral, gerando ocupações produtivas, viabilizando movimentos esportivos. 3.2 - Objetivos Específicos: Inicialmente, o programa "ESPORTE PARA TODOS", deverá atingir os seguintes objetivos: incentivar, proteger e valorizar a diversidade esportiva do município; ampliar e garantir a participação de crianças e adolescente nas atividades esportivas e desportivas no município; contribuir para qualificar a educação, utilizando a pratica de atividades esportivas. -promover a integração entre a execução do programa e as instituições do município, quando envolvidas, através de exigência de boa conduta, assiduidade e envolvimento. 4 - POPULAÇÃO ALVO, CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E METAS: 4.1 - Seleção: O envolvimento no programa "ESPORTE PARA TODOS" será de crianças e adolescentes carentes do município que manifestarem interesse em participar da pratica de esportes que serão oferecidos. 4.2 - Metas: - Ensinar e praticar esportes como: futsal, futebol de campo e voleibol 5 - RECURSOS FINANCEIROS: 5.1 - Fonte: Secretaria Municipal de Desporto e Turismo 5.2 - Previsão: Escola Esportiva Bassano Contratação de professor para desenvolver estes esportes. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.