br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 2471/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2471 / 2012
Date 2012-01-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO "ENCONTRO DE CONFRATERNIZAÇÃO E BAILE DA TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO".
native_id2408

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 2.471, DE 27 DE JANEIRO DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar 
despesas com o evento “Encontro de 
Confraternização e Baile da Terceira Idade do 
Município”
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I:
Art.1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com o evento “Encontro 
de Confraternização e Baile da Terceira Idade do Município”, com encerramento das atividades 
2011 e inicio das atividades 2012, até o montante de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), nos 
gastos a seguir relacionados:
a) Sonorização, até................................................................................R$ 800,00
b) Transporte dos grupos das localidades até o local do evento............R$ 2.500,00
c) Lanches, até........................................................................................R$ 500,00
d) Revelação Fotográfica, até ..................................................................R$ 100,00
Total dos gastos previstos, ate.............................................................R$ 3.900,00
Paragrafo Único. O evento será realizado na Capela São Brás, Linha Onze, na data de 11 de 
fevereiro de 2012.
Art.2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das 
seguintes dotações orçamentárias:
08.04 – SECRETARIA DA SAÚIDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0026.1139 – Promoção de Eventos
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
3.3.90.30.07.00 – Gêneros de Alimentação
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.J.
3.3.90.39.59.00 – Serviços de Áudio, Vídeo e Foto
3.3.90.39.99.08 – Serviços de Transporte
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 27 dias do 
mês de janeiro de 2012.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretário Municipal da Administração

open original →