| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2471 / 2012 |
| Date | 2012-01-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO "ENCONTRO DE CONFRATERNIZAÇÃO E BAILE DA TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.471, DE 27 DE JANEIRO DE 2012. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com o evento “Encontro de Confraternização e Baile da Terceira Idade do Município” DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art.1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com o evento “Encontro de Confraternização e Baile da Terceira Idade do Município”, com encerramento das atividades 2011 e inicio das atividades 2012, até o montante de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), nos gastos a seguir relacionados: a) Sonorização, até................................................................................R$ 800,00 b) Transporte dos grupos das localidades até o local do evento............R$ 2.500,00 c) Lanches, até........................................................................................R$ 500,00 d) Revelação Fotográfica, até ..................................................................R$ 100,00 Total dos gastos previstos, ate.............................................................R$ 3.900,00 Paragrafo Único. O evento será realizado na Capela São Brás, Linha Onze, na data de 11 de fevereiro de 2012. Art.2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 08.04 – SECRETARIA DA SAÚIDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.241.0026.1139 – Promoção de Eventos 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo 3.3.90.30.07.00 – Gêneros de Alimentação 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P.J. 3.3.90.39.59.00 – Serviços de Áudio, Vídeo e Foto 3.3.90.39.99.08 – Serviços de Transporte PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 27 dias do mês de janeiro de 2012. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ADAGIR RANZAN Secretário Municipal da Administração