br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 2474/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2474 / 2012
Date 2012-02-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS POUSADA DO IMIGRANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2411

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.474, DE 24 DE FEVEIRO DE 2012. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio ao 
Centro de Tradições Gaúchas Pousada do Imigrante, e dá 
outras providências. 
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a conceder auxílio financeiro no 
valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) ao Centro de Tradições Gaúchas Pousada do Imigrante, de 
Nova Bassano, RS, que será utilizado na organização e realização do 13º RODEIO CRIOULO 
REGIONAL DE NOVA BASSANO, constante no Calendário de Eventos, nos termos da Lei Municipal nº 
2.464/2011, a realizar-se nos dias 01, 02, 03 e 04 de março do corrente ano. 
Parágrafo único. A título de contrapartida o CTG Pousada do Imigrante restituirá aos cofres 
municipais o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) oriundos da cobrança de ingressos.
Art. 2º - Para habilitar-se ao recebimento do auxílio autorizado, deverá a entidade beneficiada 
apresentar plano de aplicação dos recursos, juntamente com cópia de inscrição no Cadastro Nacional de 
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda e Ata de eleição da última diretoria, com declaração de que a 
mesma está em exercício.
Art. 3º- Antes do recebimento do valor do auxílio concedido, o representante legal da entidade 
assinará Termo de Responsabilidade de bem e fielmente aplicar os recursos recebidos, nos termos desta 
Lei, da legislação pertinente e do plano de aplicação apresentado. 
Art. 4º - Cumpridos os requisitos e entregue o auxílio, o valor concedido deverá ser depositado 
em conta bancária específica em nome da entidade beneficiada, devendo o valor do principal e o 
resultado de eventuais aplicações financeiras serem aplicados nas finalidades mencionadas no artigo 
anterior, comprometendo-se a entidade a fazer a prestação de contas dos recursos concedidos à 
Secretaria da Fazenda do Município, em até o dia 60 (sessenta) dias após a liberação do recurso, 
mediante apresentação da seguinte documentação:
I - Relatório das atividades desenvolvidas para aplicação dos recursos concedidos, com indicação das 
despesas efetuadas;
II - Demonstrativo/extrato bancário, da movimentação dos recursos concedidos;
III - Notas fiscais e recibos que demonstrem a aplicação dos recursos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Parágrafo único - Caso o valor do auxílio previsto no "caput" do artigo 1º não seja utilizado para 
o fim a que se destina, deverá ser devolvido aos cofres municipais devidamente corrigidos, a contar da 
data de sua concessão.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária:
06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
13.392.0014.2232- Divulgar e Promover Eventos Culturais
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
3.3.50.43.99.00- Outras Instituições Privadas
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e quatro dias do mês de 
fevereiro de dois mil e doze.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretário Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
TERMO DE RESPONSABILIDADE
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com sede na Rua 
Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste 
ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, residente e domiciliado na 
cidade de Nova Bassano, RS, adiante denominado simplesmente de COMPROMITENTE e o CENTRO 
DE TRADIÇÕES GAÚCHAS - CTG POUSADA DO IMIGRANTE, de Nova Bassano, RS, CNPJ nº 
07.814.161./0001-68, estabelecido na Rua Silva Jardim, s nº, em Nova Bassano, RS, representado pelo 
seu Patrão, Sr. Valdomiro Boff, residente e domiciliado em Nova Bassano, RS, doravante denominado de 
COMPROMISSADO, celebram o presente Convênio, mediante as seguintes cláusula e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS RECURSOS
O COMPROMITENTE repassará recursos financeiros no montante de R$ 32.000,00 (trinta e dois 
mil reais) ao COMPROMISSADO, autorizado pela Lei Municipal nº 2.474, de 24 de fevereiro de 2012, 
destinados à organização e realização do 13º Rodeio Crioulo Regional de Nova Bassano - RS, a realizar￾se nos dias 01, 02, 03 e 04 de março do corrente ano.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
O auxílio financeiro será aplicado pelo COMPROMISSADO exclusivamente para os fins descritos 
na Cláusula Primeira.
Parágrafo único. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Desporto e Turismo a fiscalização 
da correta aplicação dos recursos a serem repassados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS
O Centro de Tradições Gaúchas Pousada do Imigrante – CTG Pousada do Imigrante, de Nova 
Bassano, RS, prestará contas dos recursos financeiros, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da
data do recebimento dos recursos, e a mesma será elaborada de acordo com as normas da contabilidade 
e Auditoria expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado, 
acompanhada dos seguintes documentos:
I- ofício de encaminhamento;
II- relatório de cumprimento do objeto;
III- cópia do Termo de Compromisso e do Plano de Trabalho;
IV- relatório de execução físico-financeiro;
V- demonstrativo da receita e da despesa evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos 
auferidos da aplicação no mercado financeiro;
VI- relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo CONVENENTE e, quando for o caso, 
com aqueles provenientes da contrapartida;
VII- conciliação do saldo bancário quando for o caso;
VIII- cópia do extrato da conta bancária específica;
Comprovação dos recolhimentos de encargos sociais, prev. e trab, relativos às despesas objeto deste 
convênio, quando couber;
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
IX- comprovante de recolhimento de recursos não aplicados, quando houver;
X- declaração de guarda dos documentos contábeis.
Parágrafo único. Os documentos de despesa (fatura, notas fiscais ou outros documentos de 
despesa) deverão ser em nome do COMPROMISSADO e mantidos em arquivo próprio, ficando à 
disposição dos Órgãos de Controle Interno do COMPROMITENTE, por um período de 05 (cinco) anos, 
desde o protocolo de entrega da Prestação de Contas.
CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO
O COMPROMITENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização 
nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO
O presente TERMO DE RESPONSABILIDADE poderá ser denunciado por escrito, a qualquer 
tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por 
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma 
de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou 
formalmente inexequível.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO DO OBJETO
O COMPROMISSADO compromete-se a restituir os valores transferidos pelo 
COMPROMITENTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, atualizados monetariamente pelo IGPM/FGV, e 
acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a 
partir da data de seu recebimento, na hipótese da inexecução do objeto da avença, ou outra 
irregularidade em que resulte prejuízo ao Erário, conforme exigência da Lei nº 8.666/93, em seu artigo 
116.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS ENCARGOS
 Ficará de responsabilidade do CTG POUSADA DO IMIGRANTE o recolhimento dos encargos 
sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como a verificação da necessidade no caso de contratação de 
mão-de-obra para qualquer fim.
CLÁUSULA OITAVA: DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Sendo repasse de dinheiro público o CTG POUSADA DO IMIGRANTE, deverá aplicar os 
recursos na realização de despesas conforme as disposições e normas do direito público, especialmente 
às pertinentes à Lei de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
13.392.0014.2232- Divulgar e Promover Eventos Culturais
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
3.3.50.43.99.00- Outras Instituições Privadas
CLÁUSULA DÉCIMA : DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O COMPROMITENTE fiscalizará a correta aplicação dos recursos financeiros segundo a sua 
finalidade.
b) O COMPROMISSADO deverá buscar a melhor aplicação dos recursos recebidos, justificando 
sempre a escolha do licitante e o melhor preço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA CONTRAPARTIDA
A título de contrapartida o CTG Pousada do Imigrante restituirá aos cofres municipais o valor de 
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir as dúvidas oriundas deste 
Convênio.
Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente 
Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, os contratantes, juntamente com 02 (duas) 
testemunhas instrumentais.
Nova Bassano, 24 de fevereiro de 2012.
----------------------------------------------- ----------------------------------------------------------------------
 DARCILO LUIZ PAULETTO VALDOMIRO BOFF
 Prefeito Municipal Patrão do CTG Pousada do Imigrante
Testemunhas: ------------------------------------- -----------------------------------------------

open original →