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norma nº 2475/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2475 / 2012
Date 2012-02-24
EmentaISENTA O LOTEAMENTO RESIDENCIAL BELLA VISTA, LOCALIZADO NA RUA RAMIRO BARCELOS, EM NOVA BASSANO, RS, DOS 5% DESTINADOS A ÁREA DE USO INSTITUCIONAL.
native_id2412

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.475, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012.
Isenta o Loteamento Residencial Bella Vista, 
localizado na Rua Ramiro Barcelos, em Nova Bassano, 
RS, dos 5% destinados a área de uso institucional.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Isenta o Loteamento Residencial Bella Vista, localizado na Rua Ramiro 
Barcelos, em Nova Bassano, RS, dos 5% destinados a área de uso institucional, nos termos da ata do 
Conselho Municipal do Plano Diretor, anexa.
Art. 2º. Fica fazendo parte integrante desta Lei Municipal a cópia da Ata do Conselho 
Municipal do Plano Diretor.
Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e quatro
dias do mês de fevereiro de dois mil e doze.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretário Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 

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