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norma nº 2477/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2477 / 2012
Date 2012-02-28
EmentaALTERA O ART. 192 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.158/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.477, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.
ALTERA O ART. 192 DA LEI MUNICIPAL Nº 
1.158/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º - Altera o caput do art. 192 da Lei Municipal Nº 1.158/97, de 19 de setembro de 1997, 
acrescentando-lhe três parágrafos, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 192. A ocupação de sepulturas, lotes, catacumba e nichos no cemitério municipal 
dar-se-á sob a forma de concessão de uso perpétuo ou temporário, mediante assinatura 
de contrato de concessão de uso, prévia licença da Administração Pública e pagamento 
da respectiva tarifa, critérios a serem fixados em Decreto Municipal regulamentador.
§ 1.º O valor da tarifa para concessão de uso e pela retribuição dos serviços prestados, 
será fixado pelo Poder executivo Municipal através de Decreto.
§ 2.º O valor da tarifa será fixado em observância aos custos de conservação, 
manutenção e ampliação do cemitério municipal, e, ainda, visando manter a
contraprestação pelo uso do bem público.
§ 3.º O valor da tarifa poderá ser reajustado anualmente com base no valor da 
atualização da URM.
§ 4º É obrigatório o pagamento das tarifas cobradas pela concessão de uso e serviços 
prestados, sob pena de extinção do direito e cobrança judicial do débito”.
Art. 2º - Permanecem inalteradas os demais dispositivos constantes da Lei Municipal Nº 
1.158/97, de 19 de setembro de 1997.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e oito dias do 
mês de fevereiro de 2012.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
ADAGIR RANZAN
Sec. Municipal da Administração

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