| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2477 / 2012 |
| Date | 2012-02-28 |
| Ementa | ALTERA O ART. 192 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.158/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.477, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012. ALTERA O ART. 192 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.158/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º - Altera o caput do art. 192 da Lei Municipal Nº 1.158/97, de 19 de setembro de 1997, acrescentando-lhe três parágrafos, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 192. A ocupação de sepulturas, lotes, catacumba e nichos no cemitério municipal dar-se-á sob a forma de concessão de uso perpétuo ou temporário, mediante assinatura de contrato de concessão de uso, prévia licença da Administração Pública e pagamento da respectiva tarifa, critérios a serem fixados em Decreto Municipal regulamentador. § 1.º O valor da tarifa para concessão de uso e pela retribuição dos serviços prestados, será fixado pelo Poder executivo Municipal através de Decreto. § 2.º O valor da tarifa será fixado em observância aos custos de conservação, manutenção e ampliação do cemitério municipal, e, ainda, visando manter a contraprestação pelo uso do bem público. § 3.º O valor da tarifa poderá ser reajustado anualmente com base no valor da atualização da URM. § 4º É obrigatório o pagamento das tarifas cobradas pela concessão de uso e serviços prestados, sob pena de extinção do direito e cobrança judicial do débito”. Art. 2º - Permanecem inalteradas os demais dispositivos constantes da Lei Municipal Nº 1.158/97, de 19 de setembro de 1997. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de 2012. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se ADAGIR RANZAN Sec. Municipal da Administração