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norma nº 2478/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2478 / 2012
Date 2012-02-28
EmentaREVOGA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.444, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.478, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012.
Revoga o art. 2º da Lei Municipal nº 2.444, de 05 de 
outubro de 2011 e dá outras providências.
 
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Revoga o art. 2º da Lei Municipal nº 2.444, de 05 de outubro de 2011, que instituiu 
gratificação de serviço a ser pago ao servidor efetivo designado como responsável pela gestão do FPSM, 
conforme segue:
“Art. 1º. ...
§ 1º ....
§ 2º ...
Art. 2º. Revogado
Art. 3º ....
Art. 4º ...
Art. 5º ...
Art. 6º ... .”
Art. 2º. As demais disposições contidas na Lei Municipal nº 2.444, de 05 de outubro de 
2011 permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e oito dias
do mês de fevereiro de dois mil e doze.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretária Municipal da Administração

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