| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2480 / 2012 |
| Date | 2012-02-28 |
| Ementa | ALTERA O ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.470/2011, ALTERANDO OS VALORES DA BOLSA-AUXÍLIO A SER PAGA AOS ESTUDANTES ESTAGIÁRIOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012. Altera o art. 7º da Lei Municipal nº 2.470/2011, alterando os valores da bolsa-auxílio a ser paga aos estudantes estagiários residentes no Município e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º - Altera o art. 7º da Lei Municipal nº 2.470/2011, alterando os valores da bolsa-auxílio a ser paga aos estudantes estagiários residentes no Município, o qual passa a ter a redação a seguir: “Art. 7º. A bolsa-auxílio terá os seguintes valores: I-Estudante do Ensino Médio, Curso Técnico ou Educação Profissional, perceberá o valor de R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos) por hora de atividade; II- Estudante do Ensino Superior perceberá o valor de R$ 6,00 (seis reais) por hora de atividade. Parágrafo único. ... Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei Municipal Nº 2.470, de 27 de dezembro de 2011. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de dois mil e doze. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se ADAGIR RANZAN Sec. Municipal da Administração