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norma nº 2480/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2480 / 2012
Date 2012-02-28
EmentaALTERA O ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.470/2011, ALTERANDO OS VALORES DA BOLSA-AUXÍLIO A SER PAGA AOS ESTUDANTES ESTAGIÁRIOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.480, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012. 
Altera o art. 7º da Lei Municipal nº 2.470/2011, alterando os 
valores da bolsa-auxílio a ser paga aos estudantes estagiários 
residentes no Município e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
 Art. 1º - Altera o art. 7º da Lei Municipal nº 2.470/2011, alterando os valores da bolsa-auxílio a ser 
paga aos estudantes estagiários residentes no Município, o qual passa a ter a redação a seguir:
 “Art. 7º. A bolsa-auxílio terá os seguintes valores:
I-Estudante do Ensino Médio, Curso Técnico ou Educação Profissional, 
perceberá o valor de R$ 5,60 (cinco reais e sessenta centavos) por hora de 
atividade;
II- Estudante do Ensino Superior perceberá o valor de R$ 6,00 (seis reais) por 
hora de atividade.
 Parágrafo único. ...
 Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei Municipal Nº 2.470, de 
27 de dezembro de 2011.
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e oito dias do mês de 
fevereiro de dois mil e doze.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
ADAGIR RANZAN
Sec. Municipal da Administração

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