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norma nº 2482/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2482 / 2012
Date 2012-03-21
EmentaALTERA O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.413/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.482, DE 21 DE MARÇO DE 2012.
ALTERA O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 
2.413/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º - Fica alterado o padrão de vencimento do cargo em comissão e da função gratificada de 
Coordenador do CRAS para padrão 5.
Art. 2º - Em razão da modificação do padrão de vencimento de que trata o art. 1º da presente 
Lei, fica alterada a redação do caput e do parágrafo 1º do art. 5º da Lei Municipal Nº 2.413/11, de 28 de 
junho de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º É criado, no Quadro de Cargos e Salários do Poder Executivo, o cargo de 
Coordenador do CRAS, de provimento em comissão, padrão 5.
§ 1º É igualmente criada a respectiva Função Gratificada, padrão 5.
§ 2º ...
§ 3º ...
Parágrafo único - Permanecem inalteradas os § 2º e § 3º do art. 5º da Lei Municipal Nº 
2.413/11, de 28 de junho de 2011:
Art. 3º - As atribuições e requisitos para provimento do cargo de Coordenador do CRAS, em 
razão das alterações inseridas por esta Lei, passam a ser as constantes do anexo integrante da presente 
Lei, ficando revogado o anexo único da Lei Municipal Nº 2.413/11, de 28 de junho de 2011.
Art. 4º - Permanecem inalteradas os demais dispositivos constantes da Lei Municipal Nº 
2.413/11, de 28 de junho de 2011.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e um dias do mês de 
fevereiro de dois mil e doze.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Adagir Ranzan
Secretário Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
CARGO: COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
Padrão: CC5 ou FG5
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: articular e coordenar as ações junto à Política de Assistência 
Social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica 
e organização das ações ofertadas pelo Programa de Atenção Integral à Família - PAIF, bem como atuar 
como articulador e coordenador da rede de serviços socioassistenciais no território de abrangência do 
CRAS.
Exemplo de Atribuições: articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação 
do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica 
operacionalizadas nessa unidade; coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das 
ações; acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do 
CRAS; coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e 
das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; 
definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; 
definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e 
desligamento das famílias; definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos 
de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; avaliar sistematicamente, com 
a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos 
na qualidade de vida dos usuários e efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede 
socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária: 40 horas semanais
b) Outras: Serviço externo; contato com o público.
Requisitos para investidura:
Instrução: Curso Superior de Graduação;
a) Registro (inscrição) válido no órgão de classe respectivo;
b) Idade: Mínima de 18 anos.
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal

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