| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2482 / 2012 |
| Date | 2012-03-21 |
| Ementa | ALTERA O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.413/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.482, DE 21 DE MARÇO DE 2012. ALTERA O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.413/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º - Fica alterado o padrão de vencimento do cargo em comissão e da função gratificada de Coordenador do CRAS para padrão 5. Art. 2º - Em razão da modificação do padrão de vencimento de que trata o art. 1º da presente Lei, fica alterada a redação do caput e do parágrafo 1º do art. 5º da Lei Municipal Nº 2.413/11, de 28 de junho de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º É criado, no Quadro de Cargos e Salários do Poder Executivo, o cargo de Coordenador do CRAS, de provimento em comissão, padrão 5. § 1º É igualmente criada a respectiva Função Gratificada, padrão 5. § 2º ... § 3º ... Parágrafo único - Permanecem inalteradas os § 2º e § 3º do art. 5º da Lei Municipal Nº 2.413/11, de 28 de junho de 2011: Art. 3º - As atribuições e requisitos para provimento do cargo de Coordenador do CRAS, em razão das alterações inseridas por esta Lei, passam a ser as constantes do anexo integrante da presente Lei, ficando revogado o anexo único da Lei Municipal Nº 2.413/11, de 28 de junho de 2011. Art. 4º - Permanecem inalteradas os demais dispositivos constantes da Lei Municipal Nº 2.413/11, de 28 de junho de 2011. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e doze. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Adagir Ranzan Secretário Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CARGO: COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS Padrão: CC5 ou FG5 ATRIBUIÇÕES: Síntese dos Deveres: articular e coordenar as ações junto à Política de Assistência Social e às outras políticas públicas visando fortalecimento da rede de serviços de Proteção Social Básica e organização das ações ofertadas pelo Programa de Atenção Integral à Família - PAIF, bem como atuar como articulador e coordenador da rede de serviços socioassistenciais no território de abrangência do CRAS. Exemplo de Atribuições: articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra-referência do CRAS; coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários e efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS. Condições de Trabalho: a) Carga horária: 40 horas semanais b) Outras: Serviço externo; contato com o público. Requisitos para investidura: Instrução: Curso Superior de Graduação; a) Registro (inscrição) válido no órgão de classe respectivo; b) Idade: Mínima de 18 anos. Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal