| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2483 / 2012 |
| Date | 2012-03-21 |
| Ementa | CRIA E EXTINGUE FUNÇÕES GRATIFICADAS, ALTERANDO O ART. 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.483, DE 21 DE MARÇO DE 2012. CRIA E EXTINGUE FUNÇÕES GRATIFICADAS, ALTERANDO O ART. 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º - Cria as Funções Gratificadas de Diretor do Departamento de Compras, com padrão de vencimento FG 5, e a Função Gratificada de Diretor do Departamento de Licitações, com padrão de vencimento FG 5, alterando o quadro de cargos em comissões e funções gratificadas constante do art. 19 da Lei Municipal Nº 2.192, de 26 de maio de 2009 . Art. 2º - As atribuições das Funções Gratificadas ora criadas, em razão das alterações inseridas por esta Lei, passam a ser as constantes nos anexos I e II integrantes da presente Lei. Art. 3º - A fim de fazer frente às despesas de criação das novas Funções Gratificadas criadas pelo caput do artigo primeiro desta Lei, fica extinta a Função Gratificada de Diretor do Departamento de Compras e Licitações, padrão FG 3. Art. 4º - Permanecem inalteradas os demais dispositivos constantes da Lei Municipal Nº 2.192, de 26 de maio de 2009. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentária: 03.01- Secretaria da Administração 04.122.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS 3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais 03.01- Secretaria da Administração 04.122.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e um dias do mês de março de 2012. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se ADAGIR RANZAN Secretário Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS PADRÃO: FG 5 Atribuições: a) Descrição Sintética: Coordenar todas atividades relativas à área de compras da Prefeitura Municipal. b) Descrição Analítica: Planejar, em conjunto com o Secretário da Administração, as atividades de competência do Departamento; dirigir, coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pelos serviços do departamento, assegurando a produtividade do trabalho; coordenar a organização e realização de todas as compras para o Município, com estrita observância das normas legais pertinentes; efetuar as compras, autorizadas pela autoridade competente; dirigir o departamento, instruindo os procedimentos de compras, zelando pela legalidade e economicidade das compras da Administração Pública; coordenar a pesquisa de mercado, para buscar sempre o preço mais vantajoso ao Município; sugerir normas à aquisição de materiais, serviços e demais contratações, respeitando os princípios legais; comprometer-se com princípios ético-morais em toda a atividade pertinente ao Departamento; propor normas e rotinas de trabalho, de ordem operacional, com fins de facilitar os procedimentos de compras; manter contato com a Secretaria da Fazenda para interligação dos processos de compras com o controle da execução orçamentária e saldos financeiros; executar outras tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Curso Médio completo; c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PADRÃO: FG 5 Atribuições: a) Descrição Sintética: Coordenar todas atividades relativas à área de licitações da Prefeitura Municipal. b) Descrição Analítica: Planejar, em conjunto com o Secretário da Administração, as atividades de competência do Departamento; dirigir, coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pelos serviços do departamento, assegurando a produtividade do trabalho; elaborar editais, coordenar a organização e realização de todos os processos de licitações do Município, em todas as suas modalidades, com estrita observância das normas legais pertinentes a Lei de Licitações; efetuar as licitações, autorizadas pela autoridade competente; dirigir o departamento, instruindo os procedimentos licitatórios, desde a elaboração de editais até a conclusão do processo licitatório, zelando pela legalidade, impessoalidade e publicidade dos certames licitatórios da Administração Pública; sugerir normas para a aquisição de materiais, serviços e demais contratações, respeitando os princípios legais; comprometer-se com princípios ético-morais em toda a atividade pertinente ao Departamento; propor normas e rotinas de trabalho, de ordem operacional, com fins de facilitar os procedimentos dos processos licitatórios; manter contato com a Secretaria da Fazenda para interligação dos processos de licitação com o controle da execução orçamentária e saldos financeiros; executar outras tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Curso Médio completo; c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal