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norma nº 2483/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2483 / 2012
Date 2012-03-21
EmentaCRIA E EXTINGUE FUNÇÕES GRATIFICADAS, ALTERANDO O ART. 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.483, DE 21 DE MARÇO DE 2012.
CRIA E EXTINGUE FUNÇÕES GRATIFICADAS, 
ALTERANDO O ART. 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.192/2009, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no 
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º - Cria as Funções Gratificadas de Diretor do Departamento de Compras, com padrão de 
vencimento FG 5, e a Função Gratificada de Diretor do Departamento de Licitações, com padrão de vencimento 
FG 5, alterando o quadro de cargos em comissões e funções gratificadas constante do art. 19 da Lei Municipal 
Nº 2.192, de 26 de maio de 2009 .
Art. 2º - As atribuições das Funções Gratificadas ora criadas, em razão das alterações inseridas por 
esta Lei, passam a ser as constantes nos anexos I e II integrantes da presente Lei.
Art. 3º - A fim de fazer frente às despesas de criação das novas Funções Gratificadas criadas pelo 
caput do artigo primeiro desta Lei, fica extinta a Função Gratificada de Diretor do Departamento de Compras e 
Licitações, padrão FG 3.
Art. 4º - Permanecem inalteradas os demais dispositivos constantes da Lei Municipal Nº 2.192, de 
26 de maio de 2009.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das seguintes dotações 
orçamentária:
03.01- Secretaria da Administração
04.122.0002.2304- Contribuições Patronais p/RPPS
3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais
03.01- Secretaria da Administração
04.122.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e um dias do mês de 
março de 2012.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretário Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
ANEXO I
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS 
PADRÃO: FG 5 
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Coordenar todas atividades relativas à área de compras da 
Prefeitura Municipal.
b) Descrição Analítica: Planejar, em conjunto com o Secretário da Administração, as 
atividades de competência do Departamento; dirigir, coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pelos 
serviços do departamento, assegurando a produtividade do trabalho; coordenar a organização e 
realização de todas as compras para o Município, com estrita observância das normas legais pertinentes; 
efetuar as compras, autorizadas pela autoridade competente; dirigir o departamento, instruindo os 
procedimentos de compras, zelando pela legalidade e economicidade das compras da Administração 
Pública; coordenar a pesquisa de mercado, para buscar sempre o preço mais vantajoso ao Município; 
sugerir normas à aquisição de materiais, serviços e demais contratações, respeitando os princípios legais; 
comprometer-se com princípios ético-morais em toda a atividade pertinente ao Departamento; propor 
normas e rotinas de trabalho, de ordem operacional, com fins de facilitar os procedimentos de compras; 
manter contato com a Secretaria da Fazenda para interligação dos processos de compras com o controle 
da execução orçamentária e saldos financeiros; executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso Médio completo;
 c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
ANEXO II
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 
PADRÃO: FG 5 
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Coordenar todas atividades relativas à área de licitações da 
Prefeitura Municipal.
b) Descrição Analítica: Planejar, em conjunto com o Secretário da Administração, as 
atividades de competência do Departamento; dirigir, coordenar, supervisionar e responsabilizar-se pelos 
serviços do departamento, assegurando a produtividade do trabalho; elaborar editais, coordenar a 
organização e realização de todos os processos de licitações do Município, em todas as suas 
modalidades, com estrita observância das normas legais pertinentes a Lei de Licitações; efetuar as 
licitações, autorizadas pela autoridade competente; dirigir o departamento, instruindo os procedimentos 
licitatórios, desde a elaboração de editais até a conclusão do processo licitatório, zelando pela legalidade, 
impessoalidade e publicidade dos certames licitatórios da Administração Pública; sugerir normas para a 
aquisição de materiais, serviços e demais contratações, respeitando os princípios legais; comprometer-se 
com princípios ético-morais em toda a atividade pertinente ao Departamento; propor normas e rotinas de 
trabalho, de ordem operacional, com fins de facilitar os procedimentos dos processos licitatórios; manter 
contato com a Secretaria da Fazenda para interligação dos processos de licitação com o controle da 
execução orçamentária e saldos financeiros; executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Curso Médio completo;
 c) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Darcilo Luiz Pauletto
Prefeito Municipal

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