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norma nº 2484/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2484 / 2012
Date 2012-03-21
EmentaCRIA 01 (UM) CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PEDAGOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.484, DE 21 DE MARÇO DE 2012.
(Revogada pela Lei nº 2878/2017)
CRIA 01 (UM) CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE 
PEDAGOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado mais 01 (um) cargo de provimento efetivo de Pedagogo abaixo 
relacionado, com as atribuições constantes no anexo I da presente Lei Municipal, o qual 
passa a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração 
Centralizada do Município, especificamente na Secretaria Municipal da Educação, com 
a seguinte classificação:
Nº de Cargos Denominação da Categoria Funcional Padrão de Vencimento (básico)
01 Pedagogo R$ 966,62
§ 1º O servidor, a partir de sua nomeação, passa a incorporar o nível 2 obrigatório e a 
classe, passando a receber o valor de R$ 1.594,92, (um mil quinhentos e noventa e 
quatro reais e noventa e dois centavos) .
§ 2º As atribuições, requisitos e demais especificações para provimento do cargo criado 
neste artigo, são os constantes do anexo I da presente Lei Municipal.
Art. 2º O cargo ora criado é regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal 
nº 1.716/2005 - Regime Jurídico Único.
Art. 3º Fica incluído no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, Lei 
Municipal nº 1.781/ 2006, o cargo ora criado por esta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
06.02 .... SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MDE 12.361.0002.2304 .... Contribuições 
Patronais p/ RPPS 3.1.91.13.00.00 .... Obrigações Patronais 12.361.0011.2224 
.. Provimento/Pagamento e Administração de Rec. Humanos 3.1.90.11.00.00 .... 
Vencimentos e Vantagens Fixas 06.03 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 
12.361.0011.2250 - Provimento/Pagamento e Administração de Rec. Humanos 
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Parágrafo 
único. As despesas descritas neste artigo estão adequadas às exigências da Lei 
Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme estimativa de 
Impacto orçamentário - financeiro, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e um 
dias do mês de março de dois mil doze.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
ADAGIR RANZAN
Sec. Municipal da Administração
Anexo I da Lei Municipal nº 2.484/2012
CARGO: PEDAGOGO ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: executar atividades específicas, supervisão escolar e orientação 
educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
b) Descrição analítica:
1 - "ATIVIDADES COMUNS DO APOIO PEDAGÓGICO" - assessorar no 
planejamento do plano pedagógico da educação municipal; propor medidas visando ao 
desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar de projetos de pesquisa 
de interesse do ensino; participar na elaboração, execução e avaliação de projetos de 
treinamento, visando à atualização do Magistério; integrar o colegiado escolar, atuar na 
escola, detectando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do 
corpo docente na identificação de causas e na busca de alternativas e soluções; 
participar da elaboração do Plano Global da Escola, do Regimento Escolar e das Grades 
Curriculares; participar da distribuição das turmas e da organização da carga horária; 
acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem; participar das 
atividades de caracterização da clientela escolar; participar da preparação, execução e 
avaliação de seminários, encontros, palestras e sessões de estudo, manter-se atualizado 
sobre a legislação do ensino, prolatar pareceres; participar de reuniões técnico￾administrativo - pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal de 
Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; coordenar reuniões específicas; 
planejar, junto com a Direção e professores, a recuperação paralela de alunos; participar 
no processo de integração família-escola-comunidade;
participar da avaliação global da escola; exercer função de diretor ou vice-diretor, 
quando nela investido.
2 - "ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL" - elaborar o 
Plano de Ação do Serviço de Orientação Educacional, de acordo com o Projeto 
Pedagógico e Plano Global da Rede Escolar; assistir as turmas realizando entrevistas e 
aconselhamentos, encaminhando, quando necessário, a outros profissionais; orientar o 
professor na identificação de comportamento divergente dos alunos, levantando e 
selecionando em conjunto, alternativas de solução a serem adotadas; promover 
sondagem de aptidões e oportunizar informação profissional; participar da composição, 
caracterização e acompanhamento das turmas e grupos de alunos; integrar o processo de 
controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente às escolas; 
sistematizar as informações coletadas necessárias ao conhecimento global do educando; 
executar tarefas afins.
3 - "ATIVIDADES ESPECÍFICAS NA ÁREA DE SUPERVISÃO ESCOLAR" -
coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico e Plano Global de Rede Escolar; 
coordenar a elaboração do Plano Curricular; elaborar o Plano de Ação do Serviço de 
Supervisão Escolar, a partir do Plano Global orientar e supervisionar atividades e 
diagnósticos, controle e verificação do rendimento escolar; assessorar o trabalho 
docente quanto a métodos e técnicas de ensino na avaliação dos alunos; assessorar a 
direção na tomada de decisões relativas ao desenvolvimento do Plano Curricular; 
acompanhar o desenvolvimento do trabalho escolar; elaborar e acompanhar o 
cronograma das atividades docentes; dinamizar o currículo da escola, colaborando com 
a direção no processo de ajustamento do trabalho escolar às exigências do meio; 
coordenar conselhos de classe; analisar o histórico escolar dos alunos com vistas a 
adaptações, transferências, reingressos e recuperações; integrar o processo de controle 
das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente as escolas, estimular e 
assessorar a efetivação de mudanças no ensino; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
* Carga horária semanal de 20 horas.
* Recrutamento: Geral, por concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área 
de especialização.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
* Instrução: Formação em curso superior de Pedagogia ou Pós-Graduação em 
Pedagogia com habilitação específica em Supervisão Escolar ou Orientação Pedagógica 
e experiência mínima de dois anos de docência.
* Idade: Mínima: 18 anos DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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