| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2484 / 2012 |
| Date | 2012-03-21 |
| Ementa | CRIA 01 (UM) CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PEDAGOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.484, DE 21 DE MARÇO DE 2012. (Revogada pela Lei nº 2878/2017) CRIA 01 (UM) CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PEDAGOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado mais 01 (um) cargo de provimento efetivo de Pedagogo abaixo relacionado, com as atribuições constantes no anexo I da presente Lei Municipal, o qual passa a integrar o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Município, especificamente na Secretaria Municipal da Educação, com a seguinte classificação: Nº de Cargos Denominação da Categoria Funcional Padrão de Vencimento (básico) 01 Pedagogo R$ 966,62 § 1º O servidor, a partir de sua nomeação, passa a incorporar o nível 2 obrigatório e a classe, passando a receber o valor de R$ 1.594,92, (um mil quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos) . § 2º As atribuições, requisitos e demais especificações para provimento do cargo criado neste artigo, são os constantes do anexo I da presente Lei Municipal. Art. 2º O cargo ora criado é regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº 1.716/2005 - Regime Jurídico Único. Art. 3º Fica incluído no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, Lei Municipal nº 1.781/ 2006, o cargo ora criado por esta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.02 .... SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - MDE 12.361.0002.2304 .... Contribuições Patronais p/ RPPS 3.1.91.13.00.00 .... Obrigações Patronais 12.361.0011.2224 .. Provimento/Pagamento e Administração de Rec. Humanos 3.1.90.11.00.00 .... Vencimentos e Vantagens Fixas 06.03 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 12.361.0011.2250 - Provimento/Pagamento e Administração de Rec. Humanos 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Parágrafo único. As despesas descritas neste artigo estão adequadas às exigências da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme estimativa de Impacto orçamentário - financeiro, que faz parte integrante desta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil doze. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se ADAGIR RANZAN Sec. Municipal da Administração Anexo I da Lei Municipal nº 2.484/2012 CARGO: PEDAGOGO ATRIBUIÇÕES: a) Descrição sintética: executar atividades específicas, supervisão escolar e orientação educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino. b) Descrição analítica: 1 - "ATIVIDADES COMUNS DO APOIO PEDAGÓGICO" - assessorar no planejamento do plano pedagógico da educação municipal; propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar de projetos de pesquisa de interesse do ensino; participar na elaboração, execução e avaliação de projetos de treinamento, visando à atualização do Magistério; integrar o colegiado escolar, atuar na escola, detectando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação de causas e na busca de alternativas e soluções; participar da elaboração do Plano Global da Escola, do Regimento Escolar e das Grades Curriculares; participar da distribuição das turmas e da organização da carga horária; acompanhar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem; participar das atividades de caracterização da clientela escolar; participar da preparação, execução e avaliação de seminários, encontros, palestras e sessões de estudo, manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, prolatar pareceres; participar de reuniões técnicoadministrativo - pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação; integrar grupos de trabalho e comissões; coordenar reuniões específicas; planejar, junto com a Direção e professores, a recuperação paralela de alunos; participar no processo de integração família-escola-comunidade; participar da avaliação global da escola; exercer função de diretor ou vice-diretor, quando nela investido. 2 - "ATIVIDADES ESPECÍFICAS DA ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL" - elaborar o Plano de Ação do Serviço de Orientação Educacional, de acordo com o Projeto Pedagógico e Plano Global da Rede Escolar; assistir as turmas realizando entrevistas e aconselhamentos, encaminhando, quando necessário, a outros profissionais; orientar o professor na identificação de comportamento divergente dos alunos, levantando e selecionando em conjunto, alternativas de solução a serem adotadas; promover sondagem de aptidões e oportunizar informação profissional; participar da composição, caracterização e acompanhamento das turmas e grupos de alunos; integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente às escolas; sistematizar as informações coletadas necessárias ao conhecimento global do educando; executar tarefas afins. 3 - "ATIVIDADES ESPECÍFICAS NA ÁREA DE SUPERVISÃO ESCOLAR" - coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico e Plano Global de Rede Escolar; coordenar a elaboração do Plano Curricular; elaborar o Plano de Ação do Serviço de Supervisão Escolar, a partir do Plano Global orientar e supervisionar atividades e diagnósticos, controle e verificação do rendimento escolar; assessorar o trabalho docente quanto a métodos e técnicas de ensino na avaliação dos alunos; assessorar a direção na tomada de decisões relativas ao desenvolvimento do Plano Curricular; acompanhar o desenvolvimento do trabalho escolar; elaborar e acompanhar o cronograma das atividades docentes; dinamizar o currículo da escola, colaborando com a direção no processo de ajustamento do trabalho escolar às exigências do meio; coordenar conselhos de classe; analisar o histórico escolar dos alunos com vistas a adaptações, transferências, reingressos e recuperações; integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente as escolas, estimular e assessorar a efetivação de mudanças no ensino; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: * Carga horária semanal de 20 horas. * Recrutamento: Geral, por concurso público de provas e títulos a ser efetuado por área de especialização. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: * Instrução: Formação em curso superior de Pedagogia ou Pós-Graduação em Pedagogia com habilitação específica em Supervisão Escolar ou Orientação Pedagógica e experiência mínima de dois anos de docência. * Idade: Mínima: 18 anos DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.