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norma nº 2486/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2486 / 2012
Date 2012-03-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.457/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.486, DE 29 DE MARÇO DE 2012.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
incentivo para instalação de empresa, nos termos da Lei Municipal 
nº 2.457/2011, e dá outras providências”. 
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no 
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos à Empresa MARIA S. 
NALIN, CNPJ nº 14.584.337/0001-06, na realização de terraplanagem até o limite de 30 (trinta) horas, em 
conformidade com o inciso IV, do art. 4º, da Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011, que dispõe:
“Art. 4º...
“IV- a execução de serviços de aterro, terraplanagem, transporte de 
terras e outros similares, será não onerosa até o limite de 30 (trinta) 
horas-máquina, sendo as demais remuneradas pelo preço fixado para 
prestação de serviços particulares”.
Art. 2º. A Empresa citada no art. 1º terá sua sede na RS 324, Km 13, Vila Bassanense, Município de 
Nova Bassano, RS. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal serão atendidas pela dotação 
orçamentária a seguir:
09.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRU TURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
22.661.0010.1110- Concessão de Incentivos e Obras de Infra-estrutura
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
3.3.90.39.99.14- Outros Serviços de Máquinas
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e nove dias do mês de 
março de dois mil doze.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretário Municipal da Administração

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