| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2487 / 2012 |
| Date | 2012-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.487, DE 03 DE ABRIL DE 2012. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2012 e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2012, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I - Órgão: 08 - SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 04- Fundo Municipal da Assistência Social Função: 08- Assistência Social Sub-função: 244- Assistência Comunitária Programa: 0028- Assistência Social Geral a População Projeto: 1975- Rede de Proteção Social Básica / Orientação Elemento de despesa: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P.F. (1911).........................R$1.840,00 Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (1912)........................R$160,00 Fonte de Recurso: 001 - Livres; Elemento de despesa: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P.F. (1913).........................R$2.000,00 Fonte de Recurso: 2178 - Convênio FEAS; Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a redução da seguinte rubrica orçamentária. I - 08.04 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.028.1975 - Rede de Proteção Social Básica / Orientação e Apoio Sócio Familiar Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – P.J. (487)...........................R$2.000,00 Recurso 001 – LIVRES; Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P.J. (573)............................R$2.000,00 Fonte de Recurso: 2178 - Convênio FEAS Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos três dias do mês de abril de 2012. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se ADAGIR Ranzan Sec. Municipal da Administração