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norma nº 2489/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2489 / 2012
Date 2012-04-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR EM PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, DE NOVA BASSANO, RS, ATRAVÉS DA FIRMAÇÃO DE CONVÊNIO, AS COMEMORAÇÕES COM O "48º (QUADRAGÉSIMO OITAVO) ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE NOVA BASSANO".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.489, DE 13 DE ABRIL DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar em parceria 
com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de 
Nova Bassano, RS, através da firmação de Convênio, as 
comemorações com o “48º (quadragésimo oitavo) Aniversário de 
Emancipação Política de Nova Bassano”.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria com a ASSOCIAÇÃO 
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, de Nova Bassano, RS, nas comemorações do 48º 
(quadragésimo oitavo) Aniversário de Emancipação Política de nosso Município, constante no Calendário 
de Eventos, Lei Municipal nº 2.464, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, de Nova Bassano, RS, de repasse de recursos no 
valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para ser utilizado nas comemorações referidas no art. 1º.
 § 1º. O valor citado no caput deste artigo será utilizado pela Associação nas despesas a seguir 
relacionadas:
- contratação de show nacional;
- pagamento de diárias de alimentação para os artistas e equipe;
- hospedagem conforme rooming list;
- transporte aéreo e rodoviário dos artistas, equipe e equipamentos;
- transporte local conforme solicitação;
- sonorização e iluminação;
- geradores;
- grades de contenção;
- banheiros químicos;
- divulgação do evento (contratação das mídias);
- camarim para artistas e equipe técnica (estrutura e abastecimento);
- equipe de segurança;
- produtor técnico;
- ingressos e pulseiras;
- estrutura de camarotes e/ou área vip;
- equipe operacional (portarias, bilheterias, recepcionistas, estacionamento e outros se 
necessário);
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
- laudo e ARTs;
- ECAD 
§ 2º. O evento tem data prevista para o dia 20 de maio de 2012, e será realizado no Centro de 
Eventos do Município.
Art. 3º. Fica autorizada a entidade conveniada, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 2.464,
de 21 de dezembro de 2011, a proceder a cobrança de ingressos para assistir o show, objeto deste 
Convênio.
§ 1º. O valor arrecadado com a cobrança de ingressos será destinado a cobrir aos custos com a 
realização do evento.
§ 2º. Em havendo resultado positivo após pagas todas as despesas do evento, o saldo positivo 
será rateado entre as partes convenientes na proporção dos recursos financeiros e da mão-de-obra 
empregados.
§ 3º. Em caso de prejuízo, ou seja, o valor das despesas superar o aporte financeiro do 
Município e a arrecadação de ingressos, esta será suportada exclusivamente pela entidade beneficiada.
Art. 4º. Para a firmação de convênio e respectivo repasse do valor citado no art. 2º desta Lei, a 
APAE deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos com o INSS , FGTS e Municipal.
Art. 5º. Fazem parte integrante desta Lei Municipal a Minuta de Convênio, Anexo I, e o Plano de 
Aplicação de Recursos, Anexo II.
Art. 6º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária:
06. 01 -SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SUBORDINADA
13.392.0014.2232- Divulgar e Promover Eventuais Culturais
3.3.50.43.00.00.00- Subvenções Sociais
3.3.50.43.99.00- Outras Instituições Privadas
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos treze dias do mês de 
abril de dois mil e doze.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
OLIVO CONSTANTINO DALL’AGNOL
p/ Secretaria Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Anexo I à Lei Municipal nº 2.489/2012
CONVÊNIO Nº 01, DE 13 DE ABRIL DE 2012.
Convênio celebrado entre o Município de Nova Bassano, RS, e a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de Nova Bassano, 
RS, visando o repasse de recursos, para em parceria com o Município, 
realizar as comemorações com o 48º (quadragésimo oitavo) Aniversário de 
Emancipação Política.
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, entidade de direito público interno, com sede na Rua 
Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, 
doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. DARCILO 
LUIZ PAULETTO, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Bassano/RS, e a ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE de Nova Bassano, RS, CNPJ nº 91.566.554/0001-06, 
estabelecida na Estrada Senador Ramiro, 675, de ora em diante denominada CONVENIADA, neste ato 
representada pelo seu Presidente, Sr. Miguel Toschi Matiello, residente e domiciliado em Nova Bassano, 
RS, celebram o presente CONVÊNIO, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O CONVENENTE disponibilizará recursos financeiros no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil 
reais) à CONVENIADA para serem utilizados nas comemorações do 48º (quadragésimo oitavo) 
Aniversário de Emancipação Política de nosso Município, constante no Calendário de Eventos, Lei 
Municipal nº 2.464, de 21 de dezembro de 2011, conforme segue:
- contratação de show nacional;
- pagamento de diárias de alimentação para os artistas e equipe;
- hospedagem conforme rooming list;
- transporte aéreo e rodoviários dos artistas, equipe e equipamentos;
- transporte local conforme solicitação;
- sonorização e iluminação;
- geradores;
- grades de contenção;
- banheiros químicos;
- divulgação do evento (contratação das mídias);
- camarim para artistas e equipe técnica (estrutura e abastecimento);
- equipe de segurança;
- produtor técnico;
- ingressos e pulseiras;
- estrutura de camarotes e/ou área vip;
- equipe operacional (portarias, bilheterias, recepcionistas, estacionamento e outros se 
necessário);
- laudo e ARTs;
- ECAD. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
§ 1º. Os recursos acima citados serão repassados em parcela única, em até 05 (cinco) dias após 
a assinatura do Convênio entre as partes, após a apresentação pela APAE da Certidão Negativa de 
Débitos com o INSS, FGTS e Municipal.
§ 2º. Fica autorizada a entidade conveniada nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 2.464, de 
21 de dezembro de 2011, a proceder a cobrança de ingressos para assistir o show, objeto deste 
Convênio.
§ 3º. O valor arrecadado com a cobrança de ingressos será destinado a cobrir os custos com a 
realização do evento.
§ 4º. Em havendo resultado positivo após pagas todas as despesas do evento, o saldo positivo 
será rateado entre as partes convenientes na proporção dos recursos financeiros e da mão-de-obra 
empregados.
§ 5º. Em caso de prejuízo, ou seja, o valor das despesas superar o aporte financeiro do 
Município e a arrecadação de ingressos, esta será suportada exclusivamente pela entidade beneficiada.
§ 6º. O evento tem data prevista para 20 de maio de 2012, e será realizado no Centro de 
Eventos do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros repassados pelo CONVENENTE serão aplicados pela CONVENIADA 
exclusivamente para os propósitos citados na Cláusula Primeira.
Parágrafo Primeiro. É vedada a utilização dos recursos descritos na Cláusula Primeira deste 
Convênio para o pagamento de despesas realizadas em data anterior ou posterior à vigência desse 
instrumento, assim como para o adimplemento de:
a) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, as referentes a 
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
b) pagamentos a título de taxas de administração, de gerência ou similar;
c) pagamentos de gratificações, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de 
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de 
entidades de Atendimento Público Municipal;
d) pagamentos diversos do estabelecimento no respectivo Convênio, ainda que em 
caráter de emergência, quando não autorizado pela CONCEDENTE de forma prévia.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CONTROLE DOS RECURSOS REPASSADOS
A CONVENIADA manterá os recursos recebidos do CONVENENTE, em conta bancária especial, 
com rendimentos, no mínimo de poupança, denominada “Conta-Convênio despesas com as 
Comemorações com o 48º (quadragésimo oitavo) Aniversário de Emancipação Política de Nova 
Bassano”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, de Nova Bassano, RS, 
prestará contas dos recursos financeiros, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data do 
recebimento dos recursos, e será elaborada de acordo com as normas da contabilidade e Auditoria 
expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos 
seguintes documentos:
I- ofício de encaminhamento;
II- relatório de cumprimento do objeto;
III- cópia do Convênio e do Plano de Trabalho;
IV- relatório de execução físico-financeiro;
V- demonstrativo da receita e da despesa evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos 
auferidos da aplicação no mercado financeiro;
VI- relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo CONVENENTE e, quando for o caso, 
com aqueles provenientes da contrapartida;
VII- conciliação do saldo bancário quando for o caso;
VIII- cópia do extrato da conta bancária específica;
IX- comprovação dos recolhimentos de encargos sociais, previdenciárias e trabalhistas relativos às 
despesas objeto deste convênio, quando couber;
X- comprovante de recolhimento de recursos não aplicados, quando houver;
XI- declaração de guarda dos documentos contábeis.
Parágrafo único. Os documentos de despesa (fatura, notas fiscais ou outros documentos de 
despesa) deverão ser em nome do CONVENIADA e mantidos em arquivo próprio, ficando à disposição 
dos Órgãos de Controle Interno do CONVENENTE, por um período de 05 (cinco) anos, desde o protocolo 
de entrega da Prestação de Contas.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados do dia seguinte ao do 
recebimento dos recursos, que serão repassados em até 05 (cinco) dias após a assinatura do Convênio.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS 
As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão à conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 
06. 01 -SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SUBORDINADA
13.392.0014.2232- Divulgar e Promover Eventuais Culturais
3.3.50.43.00.00.00- Subvenções Sociais
3.3.50.43.99.00- Outras Instituições Privadas
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
l. Caberá ao CONVENENTE, através da Secretaria Municipal da Educação e Cultura a correta 
fiscalização da aplicação dos recursos citados na Cláusula Primeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
II. A CONVENIADA deverá buscar a melhor aplicação da importância recebida.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO COMPETENTE
Para dirimir controvérsias ou litígios do presente Convênio, será competente o Foro da Comarca 
de Nova Prata/RS.
E, por estarem justas e acertadas, as partes assinam este Convênio em três vias de igual teor e 
forma na presença de três testemunhas.
Nova Bassano, 13 de abril de 2012.
_________________________ ________________________
CONVENENTE CONVENIADA
Testemunhas: ------------------------------------- ----------------------------------------

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