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norma nº 2491/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2491 / 2012
Date 2012-05-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA METALÚRGICA DICREL LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.491, DE 09 DE MAIO DE 2012.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder incentivos à Empresa Metalúrgica Dicrel 
Ltda., e dá outras providências”.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos da Lei Municipal nº 2.457, de 22 
de novembro de 2011, a fazer doação em nome do Município de Nova Bassano, RS, à Empresa 
Metalúrgica Dicrel Ltda., de uma área de terras com 26.658,00m², em conformidade com o Memorial 
Descritivo, localizada no Distrito Industrial do Município, descrita e caracterizada conforme segue:
UMA GLEBA DE TERRAS, constituída de parte da Área Industrial de Nova Bassano, localizada 
no quarteirão formado pelas Ruas Victorio Umberto Zottis, Rony Antonio Muraro, Perimetral Claudino 
Antonio Dagnese, Terras Urbanas e Rurais, em Nova Bassano/RS, com a área de 26.658,00m², sem 
benfeitorias, confrontando: ao NOR-NOROESTE, na extensão de 73,84m, confronta com a Rua Victorio 
Umberto Zottis; ao SUL, na extensão de 119,32m, com terras do lote rural nº 36, de Jaqueline Muraro e 
Maria Cristina Muraro; ao LESTE, por uma Linha quebrada de três segmentos, partindo do Norte rumo ao 
Sul na extensão de 105,52m, daí muda de direção rumo ao Leste, na extensão de 47,73m, ambos os 
segmentos confrontam com terras da Metalúrgica Dagnese, daí muda de direção rumo ao Sul, na 
extensão de 185,79m, confrontando com a Rua Rony Antonio Muraro e com terras do lote nº 34, de 
Jaqueline Muraro e Maria Cristina Muraro; e ao OESTE, na extensão de 241,54m, com terras do mesmo 
lote nº 36, de Jaqueline Muraro e Maria Cristina Muraro.
Art. 2º. A doação do terreno à Empresa Metalúrgica Dicrel Ltda., descrita no art. 1º, formalizar￾se-á mediante TERMO DE PROMESSA DE DOAÇÃO, no qual deverá constar, obrigatoriamente, as 
disposições da Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011, a seguir:
“Art. 4º....
I - no caso de concessão de direito real de uso ou doação de imóvel, sempre com cláusula 
de resolução ou reversão, se a empresa não se instalar na forma do projeto aprovado, no prazo de 02 
(dois) anos ou se cessar suas atividades transcorridos menos de 05 (cinco) anos, contados do início de 
seu funcionamento.
...
§ 1º. Na hipótese de concessão de direito real de uso ou a doação, a resolução ou 
reversão dar-se-ão sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, cujo valor será 
considerado como remuneração pelo uso do imóvel.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder à Empresa Metalúrgica Dicrel 
Ltda., até 30 (trinta) horas de serviços de terraplanagem, em conformidade com o disposto no inciso IV, 
do art. 4º, da Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
09.01 – SECRETARIA MUN. INFRAESTR. DESENV. URBANO
22.661.0010.1110 – Concessão de Incentivos e Obras de Infraestruturas
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. J.
3.3.90.39.99.14 – Outros Serviços de Máquinas
Art. 5º. Fica fazendo parte integrante desta Lei Municipal o Termo de Promessa de Doação
firmado, o mapa da área, a ata do Conselho Municipal do Plano Diretor, o memorial descritivo e o 
requerimento da Empresa com os documentos exigidos pela Lei Municipal nº 2.457/2011.
Art. 6º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos nove dias do mês de 
maio de 2012.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretário Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Anexo à Lei Municipal nº 2.491/2012
CARTA DE INTENÇÕES
Aos nove dias do mês de maio de 2012, no Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, 
RS, de um lado O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na Rua 
Silva Jardim, 505, inscrito no CNPJ sob nº 87502894/0001-04, representado pelo seu Prefeito Municipal 
Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano, RS, doravante 
simplesmente denominado de PROMITENTE DOADOR, E, do outro lado a Empresa Metalúrgica Dicrel 
Ltda, representada por seu sócio-administrador Sr. ROMANO MARTINI, doravante denominada 
simplesmente de PROMITENTE DONATÁRIA, firmam o presente TERMO DE PROMESSA DE DOAÇÃO, 
de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO TERMO DE DOAÇÃO
A presente Carta de Intenções decorre da autorização pela Lei Municipal nº 2.457, de 22 de 
novembro de 2011.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
O objeto da presente Carta de Intenções é a promessa de doação à PROMITENTE DONATÁRIA 
de uma área de terras de 26.658,00m2, localizada no Distrito Industrial, de propriedade do Município de 
Nova Bassano, possuindo as seguintes dimensões e confrontações:
UMA GLEBA DE TERRAS, constituída de parte da Área Industrial de Nova Bassano, localizada 
no quarteirão formado pelas Ruas Victorio Umberto Zottis, Rony Antonio Muraro, Perimetral Claudino 
Antonio Dagnese, Terras Urbanas e Rurais, em Nova Bassano/RS, com a área de 26.658,00m2, sem 
benfeitorias, confrontando: ao NOR-NOROESTE, na extensão de 73,84m, confronta com a Rua Victorio 
Umberto Zottis; ao SUL, na extensão de 119,32m, com terras do lote rural nº 36, de Jaqueline Muraro e 
Maria Cristina Muraro; ao LESTE, por uma Linha quebrada de três segmentos, partindo do Norte rumo ao 
Sul na extensão de 105,52m, daí muda de direção rumo ao Leste, na extensão de 47,73m, ambos os 
segmentos confrontam com terras da Metalúrgica Dagnese, daí muda de direção rumo ao Sul, na 
extensão de 185,79m, confrontando com a Rua Rony Antonio Muraro e com terras do lote nº 34, de 
Jaqueline Muraro e Maria Cristina Muraro; e ao OESTE, na extensão de 241,54m, com terras do mesmo 
lote nº 36, de Jaqueline Muraro e Maria Cristina Muraro.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA
A PROMITENTE DONATÁRIA ficará obrigada ao cumprimento das seguintes condições:
I)- Construir sobre o imóvel, um prédio industrial com área de 4.000,00m² no prazo máximo de 02 
(dois) anos, a partir da assinatura do Termo de Promessa de doação, para sua conclusão e início das 
atividades, conforme se infere projeto circunstanciado do investimento e memorial.
II)- doar ao Município a cobertura do Ginásio de Esportes da Capela São João, que está sendo 
construído pelo Poder Público, com medidas de projeto de 23,00m x 47,00m, totalizando área mínima de 
1081,00m², composta por tesouras treliçadas e terças de chapa dobradas a frio, contraventamentos e 
ligações de apoio, telhas de cobertura zincadas, fixadores e vedações, contendo nas laterais um beiral de 
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70 cm, sem platibanda ou calha, e pintura de cor cinza, no prazo de até 6 (seis) meses a contar da 
assinatura desta carta de intenções.
III- Edificar um pavilhão de 15x20m, em local a ser definido pelo Município, contendo fundações, 
vigas de baldrame, pilares, vigas de cobertura e telhas de cobertura.
IV- Incrementar a produção de estruturas metálicas no mínimo 100 to/mês, e criar no mínimo 15 
(quinze) empregos diretos.
V- Continuar desenvolvendo atividades e melhorias no ramo da metalurgia.
Parágrafo único. A presente Carta de Intenções é intransferível sob qualquer título, 
permanecendo na condição de indisponibilidade, no prazo de 05 (cinco) anos, contados da assinatura 
deste instrumento, não podendo a PROMITENTE DONATÁRIA alienar ou onerar o imóvel, sob qualquer 
de suas modalidades, bem como arrendar, locar ou qualquer figura jurídica que importe na transferência à 
terceira pessoa.
CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR
O PROMITENTE DOADOR ficará obrigado ao cumprimento das seguintes condições:
I- doar a área de terras de 26.658,00m², alhures, localizada no Distrito Industrial, à empresa 
PROMITENTE DONATÁRIA.
II- Conceder o benefício de até 30 (trinta) horas de máquina para a execução dos serviços de 
terraplanagem/aterro.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 
O PROMITENTE DOADOR poderá rescindir o presente termo de doação a qualquer tempo, no 
caso de descumprimento das obrigações assumidas pela empresa PROMITENTE DONATÁRIA, na 
cláusula terceira do presente instrumento.
Parágrafo único. A presente doação poderá ser rescindida também no caso da PROMITENTE 
DONATÁRIA não se instalar na forma do projeto aprovado, no prazo de 02 (dois) anos ou se cessar suas 
atividades transcorridos menos de 05 (cinco) anos, contados do início de seu funcionamento, e o imóvel 
deverá ser devolvido ao PROMITENTE DOADOR, sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias 
construídas, cujo valor será considerado como remuneração pelo uso do imóvel.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESTRIÇÃO
A respectiva escritura pública de doação do imóvel será celebrada com cláusula de reversão, 
sob pena de nulidade do ato de doação, se ocorrerem as hipóteses referidas na cláusula anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA IMPENHORABILIDADE
Fica determinada a impenhorabilidade do bem imóvel doado em quaisquer processos judiciais, 
no período definido na cláusula terceira do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA SEDE
A PROMITENTE DONATÁRIA obriga-se a manter a sede jurídica da empresa no Município de 
Nova Bassano - RS, enquanto legalmente constituída.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
O descumprimento por parte da PROMITENTE DONATÁRIA das condições estabelecidas na 
presente Carta de Intenções e na Lei Municipal n.º 2.457, de 22 de novembro de 2011, desobriga o 
PROMITENTE DOADOR a outorgar a Escritura Pública definitiva de doação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVERSÃO
Por ocasião da outorga da escritura pública de doação da área de 26.658,00m², à empresa 
PROMITENTE DONATÁRIA, constará da mesma, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao patrimônio 
público municipal do imóvel doado, caso haja descumprimento de quaisquer dos encargos estabelecidos 
na presente Carta de Intenções.
§ 1º. A reversão ao Patrimônio Público Municipal do bem doado, se processará mediante ato 
registral próprio, logo que informado ao registro competente da decisão exarada em Processo 
Administrativo pertinente.
§ 2º. Lei específica regulamentará a destinação do bem doado que venha a ser reintegrado ao 
patrimônio público municipal não cabendo qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, cujo valor 
será considerado como remuneração pelo uso do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
O PROMITENTE DOADOR, através da Secretaria Municipal de Obras e Viação fiscalizará o 
cumprimento do estabelecido na presente Carta de Intenções.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DESPESAS
As despesas notariais e registrais decorrentes da efetivação da escritura pública de doação 
serão de responsabilidade da empresa PROMITENTE DONATÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para solução de quaisquer questões oriundas da presente Carta de Intenções de Doação, fica 
eleito o Foro da Comarca de Nova Prata - RS.
Inteiramente de acordo com as Cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente, 
as partes através de seus representantes e 02 duas testemunhas instrumentais.
 Nova Bassano - RS, 09 de maio de 2012.
DARCILO LUIZ PAULETTO ROMANO MARTINI
 PREFEITO MUNICIPAL METALÚRGICA DICREL LTDA.

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