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norma nº 2492/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2492 / 2012
Date 2012-05-09
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.057/1996, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DO COMITÊ DE INDUSTRIALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.492, DE 09 DE MAIO DE 2012.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 
1.057/1996, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DO COMITÊ DE 
INDUSTRIALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º - Fica alterada parte da redação da Lei Municipal Nº 1.057, de 10 de junho de 1996, que 
cria o comitê de industrialização, conforme segue:
Art. 1º - Fica criado o Comitê de Industrialização do Município de Nova Bassano, RS, 
em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do 
Governo Municipal, da Câmara de Dirigente Lojistas - CDL e das industrias já instaladas 
no Município, cuja função básica é atuar na formulação de estratégias e no controle de 
execução da política de implantação das novas industrias no Município.
Art. 2º - ...
§ 1º. ...
I - ..........
II – Estudar e dar parecer aos processos que lhe forem encaminhados, especialmente 
sobre a instalação de indústrias no Distrito e Berçário Industrial de Nova Bassano, 
inclusive decidir sobre a localização da indústria sobre os lotes dos locais acima 
especificados.
III - .........
IV - .........
§ 2º. ...
Art. 3º - O Comitê de Industrialização, será composto de 7 (sete) membros, com a 
seguinte formação:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Viação;
IV- 02 (dois) representantes da Câmara de Dirigente Lojistas – CDL;
V - 02 (dois) representantes das Indústrias locais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
§ 1º - ...
§ 2º - ...
§ 3º - Em caso de renúncia ou impedimento de um dos membros do Comitê de 
Industrialização, será promovida nova escolha, por quem de direito.
Art. 2º - Permanecem inalteradas os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 
1.057, de 10 de junho de 1996.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos nove dias do mês 
de maio de dois mil e doze.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
ADAGIR RANZAN
Secretário Municipal da Administração

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