| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2492 / 2012 |
| Date | 2012-05-09 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.057/1996, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DO COMITÊ DE INDUSTRIALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.492, DE 09 DE MAIO DE 2012. ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.057/1996, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DO COMITÊ DE INDUSTRIALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º - Fica alterada parte da redação da Lei Municipal Nº 1.057, de 10 de junho de 1996, que cria o comitê de industrialização, conforme segue: Art. 1º - Fica criado o Comitê de Industrialização do Município de Nova Bassano, RS, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do Governo Municipal, da Câmara de Dirigente Lojistas - CDL e das industrias já instaladas no Município, cuja função básica é atuar na formulação de estratégias e no controle de execução da política de implantação das novas industrias no Município. Art. 2º - ... § 1º. ... I - .......... II – Estudar e dar parecer aos processos que lhe forem encaminhados, especialmente sobre a instalação de indústrias no Distrito e Berçário Industrial de Nova Bassano, inclusive decidir sobre a localização da indústria sobre os lotes dos locais acima especificados. III - ......... IV - ......... § 2º. ... Art. 3º - O Comitê de Industrialização, será composto de 7 (sete) membros, com a seguinte formação: I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração; II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura; III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Viação; IV- 02 (dois) representantes da Câmara de Dirigente Lojistas – CDL; V - 02 (dois) representantes das Indústrias locais. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL § 1º - ... § 2º - ... § 3º - Em caso de renúncia ou impedimento de um dos membros do Comitê de Industrialização, será promovida nova escolha, por quem de direito. Art. 2º - Permanecem inalteradas os demais dispositivos constantes da Lei Municipal n.º 1.057, de 10 de junho de 1996. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos nove dias do mês de maio de dois mil e doze. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se ADAGIR RANZAN Secretário Municipal da Administração