| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2494 / 2012 |
| Date | 2012-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O 4º JANTAR ECOLÓGICO E COM A CONTRATAÇÃO DE GRUPO TEATRAL, DENTRO DAS COMEMORAÇÕES DO 48º ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE NOVA BASSANO, CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 2.464, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL N° 2.494, DE 09 DE MAIO DE 2012. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com o 4° Jantar Ecológico e com a contratação de Grupo Teatral, dentro das comemorações do 48° Aniversário de Emancipação Politica de Nova Bassano, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal n° 2.464, de 21 de dezembro de 2011. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar despesas com o 4° Jantar Ecológico e com a contratação de grupo teatral, dentro das comemorações do 48° Aniversário de Emancipação Política de Nova Bassano, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal n° 2 464, de 21 de dezembro de 2011. Art. 2°. As despesas com a execução do 4°Jantar Ecológico serão até o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme especificações abaixo: Contratação de grupo musical, até R$ 5.000,00 Serviço e material de divulgação, até R$ 2.000,00 Contratação de seguranças, até R$ 2.000,00 Serviço e material de decoração, até R$ 2.000,00 Registro fotográfico, até R$ 1.000,00 Art. 3°. As despesas com a contratação de grupo teatral serão até o valor de R$ 3.500,00 (três mil reais e quinhentos reais), conforme especificação abaixo: Contratação de grupo teatral, até R$ 3 5000,00 Art. 4°. O total de gastos previstos para os dois eventos será de até R$ 15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais). Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 13.392.0014.2232- Divulgar e promover Eventos Culturais 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo 3.3.90.30.15.00- Material para Festividades e Homenagens 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica 3.3.90.39.59.00- Serviço de Áudio. Vídeo e Foto 3.3.90.39.63.00- Serviços Gráficos 3.3.90.39.77.00- Vigilância Ostensiva 3.3.90.39.99.07- Serviços Culturais PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO. RS. aos nove dias do mês de maio de dois mil e doze.