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norma nº 2495/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2495 / 2012
Date 2012-05-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS COM A ASSOCIAÇÃO DE PARCEIROS DE PISTA E ASFALTO - APPA, DE NOVA BASSANO, RS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.495, DE 09 DE MAIO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVÊNIO DE REPASSE DE RECURSOS COM A 
ASSOCIAÇÃO DE PARCEIROS DE PISTA E ASFALTO –
APPA, DE NOVA BASSANO, RS.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO 
DE PARCEIROS DE PISTA E ASFALTO – APPA, de Nova Bassano, RS, de repasse de recursos no 
valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para a realização do evento “Encontro Gaúcho de Motos”, 
constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 2.464, de 21 de dezembro de 2011.
§ 1º. O valor citado no caput deste artigo será utilizado pela Associação para despesas de 
sonorização, show de motos, segurança, banda, locutor e outros.
§ 2º. O evento será realizado nos dias 18 e 19 de maio de 2012.
Art. 2º. Para a firmação de convênio e respectivo repasse do valor citado no art. 1º desta Lei, a 
APPA Moto Clube deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos com o INSS, FGTS e Municipal.
Art. 3º. Fazem parte integrante desta Lei Municipal a Minuta de Convênio, Anexo I, e o Plano de 
Aplicação de Recursos, Anexo II.
Art. 4º-As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária:
03.01 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2206- Gerência de Convênios e Associações
3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais
3.3.50.43.99.00- Outras Instituições Privadas
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos nove dias do mês de 
maio de dois mil e doze.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
ADAGIR RANZAN
Sec. Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Anexo à Lei nº 2.495/2012
Convênio nº 02, de 09 de maio de 2012.
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, 
RS, E A ASSOCIAÇÃO DE PARCEIROS DE PISTA E ASFALTO – APPA, DE 
NOVA BASSANO, RS, VISANDO O REPASSE DE RECURSOS.
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, entidade de direito público interno, com sede 
na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-
04, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. 
DARCILO LUIZ PAULETTO, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Bassano/RS, e a 
ASSOCIAÇÃO DE PARCEIROS DE PISTA E ASFALTO – APPA Moto Clube de Nova Bassano, RS, 
CNPJ nº 04.622.919/0001-78, estabelecida na Rua Dr Mário Cini, 439, Centro, de ora em diante 
denominada CONVENIADA, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. CELSO TAPPARO, 
residente e domiciliado em Nova Bassano, RS, celebram o presente CONVÊNIO, sob as cláusulas e 
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O CONVENENTE disponibilizará recursos financeiros no montante de R$ 12.000,00 (doze mil 
reais) à CONVENIADA para serem utilizados no “Encontro Gaúcho de Motos” e 11º Aniversário da APPA 
Moto Clube de Nova Bassano, através de sonorização, show de motos, segurança, banda, locutor e 
outros.
§ 1º. Os recursos acima citados serão repassados em parcela única, em até 05 (cinco) dias após 
a assinatura do Convênio entre as partes, após a apresentação pela APPA da Certidão Negativa de 
Débitos com o INSS, FGTS e Municipal.
§ 2º. O evento “Encontro Gaúcho de Motos” e 11º Aniversário da APPA Moto Clube de Nova 
Bassano será realizado nos dias 18 e 19 de maio de 2012.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros repassados pelo CONVENENTE serão aplicados pela CONVENIADA 
exclusivamente para os propósitos citados na Cláusula Primeira.
Parágrafo Primeiro. É vedada a utilização dos recursos descritos na Cláusula Primeira deste 
Convênio para o pagamento de despesas realizadas em data anterior ou posterior à vigência desse 
instrumento, assim como para o adimplemento de:
a) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, as referentes a 
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
b) pagamentos a título de taxas de administração, de gerência ou similar;
c) pagamentos de gratificações, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de 
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de 
entidades de Atendimento Público Municipal;
d) pagamentos diversos do estabelecimento no respectivo Convênio, ainda que em 
caráter de emergência, quando não autorizado pela CONCEDENTE de forma prévia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CONTROLE DOS RECURSOS REPASSADOS
A CONVENIADA manterá os recursos recebidos do CONVENENTE, em conta bancária especial, 
com rendimentos, no mínimo de poupança, denominada “Conta-Convênio Encontro Gaúcho de Motos” e 
“11º Aniversário da APPA Moto Clube de Nova Bassano - Prefeitura Municipal de Nova Bassano”.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS
A CONVENIADA prestará conta dos recursos recebidos, no prazo de até 90 (noventa) dias após 
o recebimento do repasse, mediante apresentação de processo formal, juntando comprovantes.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados do dia seguinte ao do 
recebimento dos recursos, que será repassado em até 05 (cinco) dias após a assinatura do Convênio.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS 
As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão à conta das seguintes 
dotações orçamentárias: 
03.01 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2206- Gerência de Convênios e Associações
3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais
3.3.50.43.99.00- Outras Instituições Privadas
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
l. Caberá ao CONVENENTE, através da Secretaria Municipal de Desporto e Turismo a correta 
fiscalização da aplicação dos recursos citados na Cláusula Primeira.
II. A CONVENIADA deverá buscar a melhor aplicação da importância recebida.
CLÀUSULA OITAVA – DO FORO COMPETENTE
Para dirimir controvérsias ou litígios do presente Convênio, será competente o Foro da Comarca 
de Nova Prata/RS.
E, por estarem justas e acertadas, as partes assinam este Convênio em três vias de igual teor e 
forma na presença de três testemunhas.
Nova Bassano, 09 de maio de 2012.
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CONVENENTE CONVENIADA
Testemunhas: ------------------------------------- ----------------------------------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
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