| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2496 / 2012 |
| Date | 2012-03-16 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.421, DE 10 AGOSTO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.496, DE 16 DE MAIO DE 2012. ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.421, DE 10 DE AGOSTO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º - Altera o parágrafo primeiro do art. 1º. da Lei Municipal Nº 2.421/11, de 10 de agosto de 2011, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. ................................................................................................................... § 1º A subvenção de que trata este artigo será de até R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais) mensais, sendo repassado o valor mensalmente de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para a UNAB, e o valor mensal de até R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) para a ASSUB. § 2º ........................................................................................................................ Art. 2º - Permanecem inalteradas os demais dispositivos constantes da Lei Municipal Nº 2.421/11, de 10 de agosto de 2011. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO - RS, aos dezesseis dias do mês de maio de 2012. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se ADAGIR RANZAN Sec. Municipal da Administração.