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norma nº 2497/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2497 / 2012
Date 2012-05-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.497, DE 16 DE MAIO DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Especial no Orçamento de 2012 e dá outras 
providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 
2012, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: 
I - Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PECUARIA
Unidade: 01 RECURSOS LIVRES
Função: 20 Agricultura
Sub-função: 606 Extensão Rural
Programa: 009 Assistência ao Pequeno Produtor
Projeto: 1105 Aquisição de Trator Agrícola e ou Retroescavadeira 
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (1950).................R$200.000,00
Fonte de Recurso: 1281 Recurso MDA – Retroescavadeira; 
II - Órgão: 10 SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
Unidade: 01 UNIDADES SUBORDINADAS
Função: 27 Desporto e Lazer
Sub-função: 811 Desporto e Rendimento
Programa: 031 Praticas Desporto Recreativo e de Lazer
Projeto: 1196 Despesa Convênio FUNDERGS/Campo 
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (1951).....................R$4.800,00
Fonte de Recurso: 0001 Livres;
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (1952)...................R$19.200,00
Fonte de Recurso: 1280 Convênio FUNDERGS/Campo;
 Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito 
Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais), a 
redução da seguinte rubrica orçamentária, e no valor de R$19.200,00 (Dezenove mil e duzentos reais), o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
ingresso vindo do Recurso do FUNDERGS/Campo e no valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais), o 
ingresso vindo do Ministério do Desenvolvimento Agrário o Convênio MDA – Retroescavadeira.
I - 07.01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
27.811.0031.2269 Preservação dos Parques, Quadras, Centros Esportivos
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P.J. (521).............................................R$4.800,00
Recurso 001 – LIVRES; 
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 16 dias do 
mês de maio de 2012.
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
ADAGIR RANZAN
Sec. Municipal da Administração

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