| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2497 / 2012 |
| Date | 2012-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.497, DE 16 DE MAIO DE 2012. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2012 e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2012, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I - Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PECUARIA Unidade: 01 RECURSOS LIVRES Função: 20 Agricultura Sub-função: 606 Extensão Rural Programa: 009 Assistência ao Pequeno Produtor Projeto: 1105 Aquisição de Trator Agrícola e ou Retroescavadeira Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (1950).................R$200.000,00 Fonte de Recurso: 1281 Recurso MDA – Retroescavadeira; II - Órgão: 10 SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO Unidade: 01 UNIDADES SUBORDINADAS Função: 27 Desporto e Lazer Sub-função: 811 Desporto e Rendimento Programa: 031 Praticas Desporto Recreativo e de Lazer Projeto: 1196 Despesa Convênio FUNDERGS/Campo Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (1951).....................R$4.800,00 Fonte de Recurso: 0001 Livres; Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (1952)...................R$19.200,00 Fonte de Recurso: 1280 Convênio FUNDERGS/Campo; Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais), a redução da seguinte rubrica orçamentária, e no valor de R$19.200,00 (Dezenove mil e duzentos reais), o PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ingresso vindo do Recurso do FUNDERGS/Campo e no valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais), o ingresso vindo do Ministério do Desenvolvimento Agrário o Convênio MDA – Retroescavadeira. I - 07.01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 27.811.0031.2269 Preservação dos Parques, Quadras, Centros Esportivos 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P.J. (521).............................................R$4.800,00 Recurso 001 – LIVRES; Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 16 dias do mês de maio de 2012. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se ADAGIR RANZAN Sec. Municipal da Administração