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norma nº 2500/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2500 / 2012
Date 2012-05-22
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL DE 3,65%, AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2437

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL N° 2.500, DE 22 DE MAIO DE 2012.
Concede reposição Salarial de 3,65%, aos servidores da Câmara Municipal, Secretários 
Municipais e Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito; dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
Art. 1°. Fica concedida Reposição Salarial de 3,65% (três, vírgula sessenta e cinco por 
cento) para os Servidores da Câmara Municipal, Secretários Municipais, Vereadores, 
Prefeito e Vice-Prefeito do Município.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária 
do orçamento de 2012, de cada poder.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 
1° de maio de 2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
dois dias do mês de maio de 2012.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
ADAGIR RANZAN
Sec. Municipal da Administração.

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