| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2500 / 2012 |
| Date | 2012-05-22 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL DE 3,65%, AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL N° 2.500, DE 22 DE MAIO DE 2012. Concede reposição Salarial de 3,65%, aos servidores da Câmara Municipal, Secretários Municipais e Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito; dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. Fica concedida Reposição Salarial de 3,65% (três, vírgula sessenta e cinco por cento) para os Servidores da Câmara Municipal, Secretários Municipais, Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito do Município. Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária do orçamento de 2012, de cada poder. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e dois dias do mês de maio de 2012. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se ADAGIR RANZAN Sec. Municipal da Administração.