| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2501 / 2012 |
| Date | 2012-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEPRO, DE NOVA BASSANO, RS; AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO PARA A ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.501, DE 12 DE JUNHO DE 2012. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública – CONSEPRO, de Nova Bassano, RS; autoriza repasse financeiro para a entidade e dá outras providências”. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Conselho Municipal Pró-Segurança Pública – CONSEPRO de Nova Bassano, RS, de repasse de recursos no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para serem utilizados pela Brigada Militar e a Polícia Civil. § 1º. Para a Brigada Militar se faz necessário a aquisição de peças e serviços para o conserto das viaturas oficiais, reparos nas dependências da Instituição, aquisição de material de escritório e de informática. § 2º. Para a Polícia Civil a necessidade é de revisão da viatura oficial, consertos de equipamentos em geral e aquisição de material de expediente. Art. 2º. O CONSEPRO deverá apresentar Plano de Aplicação dos Recursos do valor a ser repassado, como condição para liberação do valor, que deverá ser aprovado pelo Gabinete do Prefeito. Parágrafo único. Além do Plano de Trabalho, o CONSEPRO deverá apresentar certidão negativa de tributos estaduais, federais e municipais, INSS e FGTS, CNPJ atualizado e documentação da constituição jurídica da entidade. Art. 3º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei Municipal a Minuta do Convênio a ser firmado entre as partes. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 4º. A contrapartida se efetuará mediante a agilização no atendimento burocrático da Brigada Militar e da Polícia Civil aos munícipes. Art. 5º. Ficará a cargo da Secretaria Municipal da Administração a fiscalização da correta aplicação dos recursos a serem repassados. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 06.181.0033.1171- Convênio com o CONSEPRO. 3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais 3.3.50.43.99.00- Outras Instituições Privadas Art. 7º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos doze dias do mês de junho de 2012. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se OLIVO CONSTANTINO DALL’AGNOL P/Secretaria Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONVÊNIO Nº 03, DE 12 DE JUNHO DE 2012. Anexo à Lei nº 2.501/2012 Convênio que celebram entre si o Município de Nova Bassano, RS, e o Conselho Comunitário Pro Segurança Pública – CONSEPRO, visando o repasse de recursos à Brigada Militar de Nova Bassano. Considerando a necessidade de aquisição de peças e serviços para o conserto das viaturas oficiais da Brigada Militar e de realizar reparos nas suas dependências, adquirir material de escritório, de informática, etc.; Considerando a necessidade da Polícia Civil de realizar além da revisão da viatura oficial, aquisição de material de expediente, Considerando que o Estado do RS, não tem condições de atender as necessidades citadas em caráter emergencial, e a baixa das viaturas e a falta de materiais prejudicariam a continuidade do serviço policial ostensivo preventivo e o atendimento das ocorrências em nosso Município; Celebram o presente Convênio, mediante os seguintes termos: O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. DARCILO PAULETTO, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, na cidade de Nova Bassano, RS, adiante denominado simplesmente de CONVENENTE e o CONSELHO COMUNITÁRIO PRO SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEPRO, CNPJ nº 94.722.634/0001-00, estabelecido na Rua Dr. Mário Cini, 535, em Nova Bassano, RS, representado pelo seu Presidente, Sr. Maciel Pigozzo, CPF nº 950.881.800/04, RG nº 4073862965, residente e domiciliado na Rua Emancipação, nº 38, em Nova Bassano, RS, doravante denominado de CONVENIADO, celebram o presente Convênio, mediante as seguintes cláusula e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS RECURSOS O CONVENENTE repassará recursos financeiros no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) ao CONVENIADO, para serem utilizados pela Brigada Militar e a Polícia Civil. § 1º. Para a Brigada Militar se faz necessário a aquisição de peças e serviços para o conserto das viaturas oficiais, reparos nas dependências da Instituição, aquisição de material de escritório e de informática. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL § 2º. Para a Polícia Civil a necessidade é de revisão da viatura oficial, consertos de equipamentos em geral e aquisição de material de expediente. . CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos financeiros repassados pelo CONVENENTE serão aplicados pelo CONVENIADO exclusivamente nos itens descritos na Cláusula Primeira. Parágrafo único. Ficará a cargo da Secretaria da Administração a fiscalização da correta aplicação dos recursos a serem repassados. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS O Conselho Comunitário Pro Segurança Pública – CONSEPRO prestará contas dos recursos financeiros, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data do recebimento dos recursos, e será elaborada de acordo com as normas da contabilidade e Auditoria expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos seguintes documentos: I- ofício de encaminhamento; II- relatório de cumprimento do objeto; III- cópia do Convênio e do Plano de Trabalho; IV- relatório de execução físico-financeiro; V- demonstrativo da receita e da despesa evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro; VI- relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo CONVENENTE e, quando for o caso, com aqueles provenientes da contrapartida; VII- conciliação do saldo bancário quando for o caso; VIII- cópia do extrato da conta bancária específica; IX- Comprovação dos recolhimentos de encargos sociais, prev. e trab, relativos às despesas objeto deste convênio, quando couber; X- comprovante de recolhimento de recursos não aplicados, quando houver; XI- declaração de guarda dos documentos contábeis. Parágrafo único. Os documentos de despesa (fatura, notas fiscais ou outros documentos de despesa) deverão ser em nome do CONVENIADO e mantidos em arquivo próprio, ficando à disposição dos Órgãos de Controle Interno do CONVENENTE, por um período de 05 (cinco) anos, desde o protocolo de entrega da Prestação de Contas. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO O CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio. CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO DO OBJETO O CONVENIADO compromete-se a restituir os valores transferidos pelo CONVENENTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, atualizados monetariamente pelo IGPM/FGV, e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de seu recebimento, na hipótese da inexecução do objeto da avença, ou outra irregularidade em que resulte prejuízo ao Erário, conforme exigência da Lei nº 8.666/93, em seu artigo 116. CLÁUSULA SÉTIMA: DOS ENCARGOS Ficará sob a responsabilidade do CONSEPRO o recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como a verificação da necessidade no caso de contratação de mão-de-obra para qualquer fim. CLÁUSULA OITAVA: DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Por se tratar de repasse de dinheiro público o CONSEPRO deverá aplicar os recursos na realização de despesas conforme as disposições e normas do direito público, especialmente às pertinentes à Lei de Licitações e Contratos. CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 06.181.0033.1171- Convênio com o CONSEPRO 3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais 3.3.50.43.99.00- Outras Instituições Privadas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS a) A CONVENENTE fiscalizará a correta aplicação dos recursos financeiros segundo a sua finalidade. b) A CONVENIADA deverá buscar a melhor aplicação dos recursos recebidos, justificando sempre a escolha do licitante e o melhor preço. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA CONTRAPARTIDA A contrapartida se efetuará mediante a agilização no atendimento em geral da Brigada e da Polícia Civil aos munícipes. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir as dúvidas oriundas deste Convênio. Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, os contratantes, juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentais. Nova Bassano, 12 de junho de 2012. DARCILO LUIZ PAULETTO MACIEL PIGOZZO Prefeito Municipal Presidente do CONSEPRO Testemunhas: ------------------------------------- -----------------------------------------------