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norma nº 2501/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2501 / 2012
Date 2012-06-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEPRO, DE NOVA BASSANO, RS; AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO PARA A ENTIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.501, DE 12 DE JUNHO DE 2012.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Convênio com o Conselho Comunitário Pró-Segurança 
Pública – CONSEPRO, de Nova Bassano, RS; autoriza 
repasse financeiro para a entidade e dá outras 
providências”.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Conselho 
Municipal Pró-Segurança Pública – CONSEPRO de Nova Bassano, RS, de repasse de 
recursos no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para serem utilizados pela Brigada Militar e a 
Polícia Civil.
§ 1º. Para a Brigada Militar se faz necessário a aquisição de peças e serviços para o 
conserto das viaturas oficiais, reparos nas dependências da Instituição, aquisição de material 
de escritório e de informática.
§ 2º. Para a Polícia Civil a necessidade é de revisão da viatura oficial, consertos de 
equipamentos em geral e aquisição de material de expediente.
Art. 2º. O CONSEPRO deverá apresentar Plano de Aplicação dos Recursos do valor a 
ser repassado, como condição para liberação do valor, que deverá ser aprovado pelo Gabinete 
do Prefeito.
Parágrafo único. Além do Plano de Trabalho, o CONSEPRO deverá apresentar 
certidão negativa de tributos estaduais, federais e municipais, INSS e FGTS, CNPJ atualizado 
e documentação da constituição jurídica da entidade.
Art. 3º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei Municipal a Minuta do Convênio 
a ser firmado entre as partes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Art. 4º. A contrapartida se efetuará mediante a agilização no atendimento burocrático 
da Brigada Militar e da Polícia Civil aos munícipes.
Art. 5º. Ficará a cargo da Secretaria Municipal da Administração a fiscalização da 
correta aplicação dos recursos a serem repassados.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à 
conta da seguinte dotação orçamentária:
03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
06.181.0033.1171- Convênio com o CONSEPRO.
3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais
3.3.50.43.99.00- Outras Instituições Privadas
Art. 7º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos doze dias do 
mês de junho de 2012.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
OLIVO CONSTANTINO DALL’AGNOL
P/Secretaria Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
CONVÊNIO Nº 03, DE 12 DE JUNHO DE 2012.
Anexo à Lei nº 2.501/2012
Convênio que celebram entre si o Município de Nova 
Bassano, RS, e o Conselho Comunitário Pro Segurança 
Pública – CONSEPRO, visando o repasse de recursos à 
Brigada Militar de Nova Bassano.
Considerando a necessidade de aquisição de peças e serviços para o conserto das 
viaturas oficiais da Brigada Militar e de realizar reparos nas suas dependências, adquirir 
material de escritório, de informática, etc.;
Considerando a necessidade da Polícia Civil de realizar além da revisão da viatura 
oficial, aquisição de material de expediente,
Considerando que o Estado do RS, não tem condições de atender as necessidades 
citadas em caráter emergencial, e a baixa das viaturas e a falta de materiais prejudicariam a 
continuidade do serviço policial ostensivo preventivo e o atendimento das ocorrências em 
nosso Município;
Celebram o presente Convênio, mediante os seguintes termos: O MUNICÍPIO DE 
NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com sede na Rua Silva Jardim, 505, 
na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. DARCILO PAULETTO, residente e domiciliado na 
Rua Pinheiro Machado, na cidade de Nova Bassano, RS, adiante denominado simplesmente 
de CONVENENTE e o CONSELHO COMUNITÁRIO PRO SEGURANÇA PÚBLICA -
CONSEPRO, CNPJ nº 94.722.634/0001-00, estabelecido na Rua Dr. Mário Cini, 535, em Nova 
Bassano, RS, representado pelo seu Presidente, Sr. Maciel Pigozzo, CPF nº 950.881.800/04, 
RG nº 4073862965, residente e domiciliado na Rua Emancipação, nº 38, em Nova Bassano, 
RS, doravante denominado de CONVENIADO, celebram o presente Convênio, mediante as 
seguintes cláusula e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS RECURSOS
O CONVENENTE repassará recursos financeiros no montante de R$ 8.000,00 (oito mil 
reais) ao CONVENIADO, para serem utilizados pela Brigada Militar e a Polícia Civil.
§ 1º. Para a Brigada Militar se faz necessário a aquisição de peças e serviços para o 
conserto das viaturas oficiais, reparos nas dependências da Instituição, aquisição de material 
de escritório e de informática.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
§ 2º. Para a Polícia Civil a necessidade é de revisão da viatura oficial, consertos de 
equipamentos em geral e aquisição de material de expediente.
.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros repassados pelo CONVENENTE serão aplicados pelo 
CONVENIADO exclusivamente nos itens descritos na Cláusula Primeira.
Parágrafo único. Ficará a cargo da Secretaria da Administração a fiscalização da 
correta aplicação dos recursos a serem repassados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS
O Conselho Comunitário Pro Segurança Pública – CONSEPRO prestará contas dos 
recursos financeiros, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data do recebimento dos 
recursos, e será elaborada de acordo com as normas da contabilidade e Auditoria expedidas 
pela Secretaria de Estado da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos 
seguintes documentos:
I- ofício de encaminhamento;
II- relatório de cumprimento do objeto;
III- cópia do Convênio e do Plano de Trabalho;
IV- relatório de execução físico-financeiro;
V- demonstrativo da receita e da despesa evidenciando o saldo e, quando for o caso, os 
rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro;
VI- relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo CONVENENTE e, quando 
for o caso, com aqueles provenientes da contrapartida;
VII- conciliação do saldo bancário quando for o caso;
VIII- cópia do extrato da conta bancária específica;
IX- Comprovação dos recolhimentos de encargos sociais, prev. e trab, relativos às despesas 
objeto deste convênio, quando couber;
X- comprovante de recolhimento de recursos não aplicados, quando houver;
XI- declaração de guarda dos documentos contábeis.
Parágrafo único. Os documentos de despesa (fatura, notas fiscais ou outros 
documentos de despesa) deverão ser em nome do CONVENIADO e mantidos em arquivo 
próprio, ficando à disposição dos Órgãos de Controle Interno do CONVENENTE, por um 
período de 05 (cinco) anos, desde o protocolo de entrega da Prestação de Contas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
CLÁUSULA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO
O CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à 
fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e 
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por 
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de 
qualquer uma de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato 
que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO DO OBJETO
O CONVENIADO compromete-se a restituir os valores transferidos pelo 
CONVENENTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, atualizados monetariamente pelo 
IGPM/FGV, e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com 
a Fazenda Municipal, a partir da data de seu recebimento, na hipótese da inexecução do objeto 
da avença, ou outra irregularidade em que resulte prejuízo ao Erário, conforme exigência da 
Lei nº 8.666/93, em seu artigo 116.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS ENCARGOS
 Ficará sob a responsabilidade do CONSEPRO o recolhimento dos encargos sociais, 
trabalhistas e previdenciários, bem como a verificação da necessidade no caso de contratação 
de mão-de-obra para qualquer fim.
CLÁUSULA OITAVA: DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Por se tratar de repasse de dinheiro público o CONSEPRO deverá aplicar os recursos 
na realização de despesas conforme as disposições e normas do direito público, especialmente 
às pertinentes à Lei de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA NONA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão à conta da 
seguinte dotação orçamentária:
03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
06.181.0033.1171- Convênio com o CONSEPRO
3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais
3.3.50.43.99.00- Outras Instituições Privadas
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
CLÁUSULA DÉCIMA: DISPOSIÇÕES GERAIS
a) A CONVENENTE fiscalizará a correta aplicação dos recursos financeiros segundo a 
sua finalidade.
b) A CONVENIADA deverá buscar a melhor aplicação dos recursos recebidos, 
justificando sempre a escolha do licitante e o melhor preço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA CONTRAPARTIDA
A contrapartida se efetuará mediante a agilização no atendimento em geral da Brigada 
e da Polícia Civil aos munícipes.
 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir as dúvidas oriundas 
deste Convênio.
Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o 
presente Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, os contratantes, juntamente com 02 
(duas) testemunhas instrumentais.
Nova Bassano, 12 de junho de 2012.
DARCILO LUIZ PAULETTO MACIEL PIGOZZO
 Prefeito Municipal Presidente do CONSEPRO
Testemunhas: ------------------------------------- -----------------------------------------------

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