| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2502 / 2012 |
| Date | 2012-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.502, DE 12 DE JUNHO DE 2012. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2012 e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2012, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I – Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO Unidade: 01 RECURSOS LIVRES Função: 25 Energia Sub-função: 752 Energia Elétrica Programa: 020 Iluminação Pública Projeto: 1197 Ampliar a Rede de Iluminação Pública nos Trevos de Acesso a Cidade Elemento de despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações (1989).......................................R$100.000,00 Fonte de Recurso: 001 Recurso Livre; II - Órgão: 09 SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA DESENV. URBANO Unidade: 01 RECURSOS LIVRES Função: 17 Saneamento Sub-função 452 Serviços Urbanos Programa: 023 Saneamento Municipal Projeto: 1198 Aquisição de Containers Contratação de Serviço de Coleta de Lixo e Resíduos da Saúde Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (1997)...........R$ 80.000,00 Fonte de Recurso: 001 Livres Parágrafo único. Servirão de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), Iluminação nos Trevos Norte e Sul, na RS 324 acesso a Cidade de Nova Bassano e aquisição de Containers para coleta de lixo. I - 01.01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 01.031.0001.1100 - Gerência de Patrimônio PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (1521)........................................R$100.000,00 01.031.0001.2201 - Gerência de Serviços Gerais e Legislativos 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo (1521).................................................................R$ 80.000,00 Recurso 001 – LIVRES. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 12 dias do mês de junho de 2012. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se OLIVO CONSTANTINO DALL’AGNOL P/Secretaria Municipal da Administração