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norma nº 2502/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2502 / 2012
Date 2012-06-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.502, DE 12 DE JUNHO DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Especial no Orçamento de 2012 e dá outras 
providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 
2012, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: 
I – Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Unidade: 01 RECURSOS LIVRES
Função: 25 Energia
Sub-função: 752 Energia Elétrica
Programa: 020 Iluminação Pública
Projeto: 1197 Ampliar a Rede de Iluminação Pública nos Trevos de Acesso a Cidade 
Elemento de despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações (1989).......................................R$100.000,00
Fonte de Recurso: 001 Recurso Livre; 
II - Órgão: 09 SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA DESENV. URBANO
Unidade: 01 RECURSOS LIVRES
Função: 17 Saneamento
Sub-função 452 Serviços Urbanos
Programa: 023 Saneamento Municipal
Projeto: 1198 Aquisição de Containers
Contratação de Serviço de Coleta de Lixo e Resíduos da Saúde 
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente (1997)...........R$ 80.000,00
Fonte de Recurso: 001 Livres
 Parágrafo único. Servirão de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste 
artigo, no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), Iluminação nos Trevos Norte e Sul, na RS 
324 acesso a Cidade de Nova Bassano e aquisição de Containers para coleta de lixo.
I - 01.01 CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
01.031.0001.1100 - Gerência de Patrimônio
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (1521)........................................R$100.000,00
01.031.0001.2201 - Gerência de Serviços Gerais e Legislativos
3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo (1521).................................................................R$ 80.000,00
Recurso 001 – LIVRES.
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 12 dias do mês de junho de 
2012.
DARCILO LUIZ PAULETTO
 Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
OLIVO CONSTANTINO DALL’AGNOL
P/Secretaria Municipal da Administração

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