| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2505 / 2012 |
| Date | 2012-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR PARTE DO ALUGUEL PAGO PELA EMPRESA DALL'AGNOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.505, DE 26 DE JUNHO DE 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR PARTE DO ALUGUEL PAGO PELA EMPRESA DALL`AGNOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar parte do aluguel pago pela Empresa DALL`AGNOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, com fundamento no inciso II, do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011, Art. 2º O Município repassará mensalmente à Empresa citada no art. 1º o valor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) o que representa parte do valor relativo à locação do imóvel onde a mesma está instalada, em conformidade com o contrato particular de locação firmado entre o proprietário do imóvel e a Empresa, o qual faz parte integrante desta Lei Municipal. Art. 3º Será firmado Termo de Acordo Administrativo entre a o Município e a Empresa, o qual vigerá até 31 de dezembro de 2012, e faz parte integrante desta Lei Municipal. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas pela dotação orçamentária a seguir: 09.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO 22.661.0010.110 - Concessão de Incentivos e Obras de Infraestrutura 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.36.15.00 - Locação de Imóveis Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas pela dotação orçamentária a seguir: 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO 22.661.0010.1110 - Concessão de Incentivos e Obras de Infraestrutura 3.3.60.41.00.00 - Contribuições 3.3.60.41.01.00 - Contribuições. (Redação dada pela Lei nº 2518/2012) Art. 5º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e seis dias do mês de junho de 2012. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Olivo Constantino Dall`Agnol P/Secretaria Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO Anexo à Lei Municipal nº 2.505/2012 Aos vinte e seis dias do mês de junho de 2012, no Gabinete do Prefeito Municipal, o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, pessoa jurídica de direito interno público, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, residente e domiciliado em Nova Bassano/RS, e a Empresa DALL`AGNOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.168.448/0001-68, localizada na Rua Vereador Aquilino Dalla Costa, 193, Bairro Camélia, Nova Bassano, RS, neste ato representada por seu representante legal, celebram o Termo de Acordo Administrativo, autorizado pela Lei Municipal nº 2.505, de 26 de junho de 2012, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O MUNICÍPIO repassará mensalmente à Empresa, o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) que será utilizado única e exclusivamente para o pagamento de parte do aluguel da unidade instalada na Rua Vereador Aquilino Dalla Costa, 193, Bairro Camélia, na cidade de Nova Bassano, RS. Parágrafo único. O valor acima citado será repassado mensalmente pelo Município em até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, em conta bancária específica da EMPRESA, mantida em instituição financeira de crédito oficial. CLÁUSULA SEGUNDA: O presente acordo vigorará a contar de sua assinatura até 31 de dezembro de 2012, podendo ser rescindido a qualquer tempo pelo inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou superveniência de norma legal que o torne inexequível. Parágrafo único. Independente do Contrato de aluguel firmado entre a Empresa e o proprietário do imóvel, o Município somente auxiliará com o subsídio até o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), valor descrito no art. 2º, da Lei Municipal nº 2.505/2012, não podendo a Empresa nada mais exigir a qualquer título. CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas pela dotação orçamentária a seguir: 09.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO 22.661.0010.110 - Concessão de Incentivos e Obras de Infraestrutura 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.36.15.00 - Locação de Imóveis PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CLÁUSULA QUARTA: O presente Termo de Acordo, reger-se no que for cabível, pelas normas da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA QUINTA: As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, para a solução de eventuais divergências oriundas do presente Termo de Acordo Administrativo. Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima convencionadas, assinam o presente Termo de Acordo Administrativo, as partes e duas testemunhas instrumentais. Nova Bassano, 26 de junho de 2012. ---------------------------- - MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DALL`AGNOL IND. E COM. DE EMBALAGENS LTDA. TESTEMUNHAS: ___________________________ _____________________________ Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.