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norma nº 2505/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2505 / 2012
Date 2012-06-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSIDIAR PARTE DO ALUGUEL PAGO PELA EMPRESA DALL'AGNOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.505, DE 26 DE JUNHO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
SUBSIDIAR PARTE DO ALUGUEL PAGO PELA 
EMPRESA DALL`AGNOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
EMBALAGENS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar parte do aluguel pago 
pela Empresa DALL`AGNOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS 
LTDA, com fundamento no inciso II, do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.457, de 22 de 
novembro de 2011, Art. 2º O Município repassará mensalmente à Empresa citada no art. 
1º o valor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) o que representa parte do valor 
relativo à locação do imóvel onde a mesma está instalada, em conformidade com o 
contrato particular de locação firmado entre o proprietário do imóvel e a Empresa, o 
qual faz parte integrante desta Lei Municipal.
Art. 3º Será firmado Termo de Acordo Administrativo entre a o Município e a Empresa, 
o qual vigerá até 31 de dezembro de 2012, e faz parte integrante desta Lei Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas 
pela dotação orçamentária a seguir:
09.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 22.661.0010.110 - Concessão de Incentivos e Obras 
de Infraestrutura 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 
3.3.90.36.15.00 - Locação de Imóveis
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas 
pela dotação orçamentária a seguir:
09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 22.661.0010.1110 - Concessão de Incentivos e 
Obras de Infraestrutura 3.3.60.41.00.00 - Contribuições 3.3.60.41.01.00 - Contribuições. 
(Redação dada pela Lei nº 2518/2012)
Art. 5º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e seis 
dias do mês de junho de 2012.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Olivo Constantino Dall`Agnol P/Secretaria Municipal da Administração 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE 
DO SUL TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO
Anexo à Lei Municipal nº 2.505/2012
Aos vinte e seis dias do mês de junho de 2012, no Gabinete do Prefeito Municipal, o 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, pessoa jurídica de direito interno público, 
com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ 
sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. 
DARCILO LUIZ PAULETTO, residente e domiciliado em Nova Bassano/RS, e a 
Empresa DALL`AGNOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA, 
inscrita no CNPJ sob nº 07.168.448/0001-68, localizada na Rua Vereador Aquilino 
Dalla Costa, 193, Bairro Camélia, Nova Bassano, RS, neste ato representada por seu 
representante legal, celebram o Termo de Acordo Administrativo, autorizado pela Lei 
Municipal nº 2.505, de 26 de junho de 2012, mediante as seguintes cláusulas e 
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O MUNICÍPIO repassará mensalmente à Empresa, o valor de R$ 1.500,00 (um mil e 
quinhentos reais) que será utilizado única e exclusivamente para o pagamento de parte 
do aluguel da unidade instalada na Rua Vereador Aquilino Dalla Costa, 193, Bairro 
Camélia, na cidade de Nova Bassano, RS.
Parágrafo único. O valor acima citado será repassado mensalmente pelo Município em 
até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, em conta bancária específica da EMPRESA, 
mantida em instituição financeira de crédito oficial.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O presente acordo vigorará a contar de sua assinatura até 31 de dezembro de 2012, 
podendo ser rescindido a qualquer tempo pelo inadimplemento de quaisquer de suas 
cláusulas ou superveniência de norma legal que o torne inexequível.
Parágrafo único. Independente do Contrato de aluguel firmado entre a Empresa e o 
proprietário do imóvel, o Município somente auxiliará com o subsídio até o valor de R$ 
1.500,00 (um mil e quinhentos reais), valor descrito no art. 2º, da Lei Municipal nº 
2.505/2012, não podendo a Empresa nada mais exigir a qualquer título.
CLÁUSULA TERCEIRA:
As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas pela 
dotação orçamentária a seguir:
09.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 22.661.0010.110 - Concessão de Incentivos e Obras 
de Infraestrutura 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 
3.3.90.36.15.00 - Locação de Imóveis 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE 
DO SUL CLÁUSULA QUARTA:
O presente Termo de Acordo, reger-se no que for cabível, pelas normas da Lei 
Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA:
As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, para a solução de eventuais 
divergências oriundas do presente Termo de Acordo Administrativo.
Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima convencionadas, assinam o 
presente Termo de Acordo Administrativo, as partes e duas testemunhas instrumentais.
Nova Bassano, 26 de junho de 2012.
---------------------------- - MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO DALL`AGNOL IND. E 
COM. DE EMBALAGENS LTDA.
TESTEMUNHAS: ___________________________ 
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Nota: Este texto não substitui o original.

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