| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2510 / 2012 |
| Date | 2012-07-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 2447 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.510, DE 11 DE JULHO DE 2012. Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Secretários Municipais. Art. 1°. O subsídio dos Secretários Municipais será estabelecido nos termos desta Lei. Art. 2°. Os secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 4.000.00 (quatro mil reais). Art. 3°. O subsidio dos Secretários Municipais terá sua expressão monetária revisadas anualmente, considerando os mesmos índices e as mesmas datas observadas para a revisão geral da remuneração dos servidores do Município. Art. 4°. Ao ensejo do gozo de férias anuais, os Secretários Municipais perceberão o subsidio de forma integral. Art. 5°. Fica assegurado o pagamento de Gratificação aos Secretários Municipais a ser paga no mês de dezembro de cada ano, com base no subsidio vigente no mês anterior ao do pagamento. § 1°. Em caso de subsídios proporcionais o pagamento da Gratificação Natalina será proporcionalmente ao número de meses de exercício do mandato, considerando-se como mês a fração igual ou superior a 15 dias. § 2°. É assegurado o pagamento da gratificação natalina proporcional a quem legalmente vier assumir o cargo, observando-se o preconizado no parágrafo anterior. § 3°. Em caso de licença superior a seis meses o servidor perderá o direito a gratificação natalina naquele ano. Art. 6°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 11 dias do mês de Julho de 2012. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se ADAGIR RANZAN Sec. Municipal da Administração.