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norma nº 2514/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2514 / 2012
Date 2012-07-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA ROBERTO PIZZATTO METALURGIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.514, DE 17 DE JULHO DE 2012.
(Revogada pela Lei nº 2780/2015)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA ROBERTO 
PIZZATTO METALURGIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio.
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos da Lei Municipal 
nº 2.457, de 22 de novembro de 2011, a fazer doação em nome do Município de Nova 
Bassano, RS, à Empresa Roberto Pizzatto Metalurgia, de 02 (dois) terrenos, sendo um 
com 2.772,00 m² e outro com 2.596,96 m², localizados no Berçário Industrial, em Nova 
Bassano, RS, em conformidade com o Memorial Descritivo, descritos e caracterizados 
conforme segue:
LOTE 1
UM TERRENO URBANO Nº 01, DA QUADRA "B", no Berçário Industrial, 
localizado na esquina da Rua "1" com a Rua "2", no quarteirão formado pela Rua "1", 
Rua "2", e terras Rurais, em Nova Bassano/RS, com a área total de 2.772,00m², 
medindo e confrontando, o imóvel: ao NORTE, na extensão de 70,19m, com o Lote nº 
02; ao SUL, na extensão de 70,34m, com a Rua "1", lado ímpar; ao LESTE, na extensão 
de 41,83m; com a Rua "2", lado ímpar; e ao OESTE, na extensão de 37,16m, com terras 
do lote nº 40 de Mauro Albara da Linha Anita Garibaldi.
LOTE 02
UM TERRENO URBANO Nº 02, DA QUADRA "B", no Berçário Industrial, 
localizado distante 41,83m, da esquina da Rua "2" com a Rua "1", no quarteirão 
formado pela Rua "1", Rua "2", e terras Rurais, em Nova Bassano/RS, com a área total 
de 2.596,96m², medindo e confrontando, o imóvel: ao NORTE, na extensão de 70,19m, 
com o Lote nº 03; ao SUL, na extensão de 70,19m, com o lote nº 01; ao LESTE, na 
extensão de 37,00m; com a Rua "2", lado ímpar; e ao OESTE, na extensão de 37,00m, 
com terras do lote nº 40 de Mauro Albara da Linha Anita Garibaldi.
Art. 2º A doação dos terrenos à Empresa Roberto Pizzatto Metalurgia, descrita no art.
1º, formalizar-se-á mediante TERMO DE PROMESSA DE DOAÇÃO, no qual deverá 
constar, obrigatoriamente, as disposições da Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro 
de 2011, a seguir:
"Art. 4º..
I - no caso de concessão de direito real de uso ou doação de imóvel, sempre com
cláusula de resolução ou reversão, se a empresa não se instalar na forma do projeto 
aprovado, no prazo de 02 (dois) anos ou se cessar suas atividades transcorridos menos 
de 05 (cinco) anos, contados do início de seu funcionamento.
§ 1º Na hipótese de concessão de direito real de uso ou a doação, a resolução ou 
reversão dar-se-ão sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, 
cujo valor será considerado como remuneração pelo uso do imóvel.
Art. 3º Fica fazendo parte integrante desta Lei Municipal a Carta de Intenções firmada 
entre o Município e a Empresa, o mapa da área, a ata do Comitê de Industrialização de 
Nova Bassano, o memorial descritivo e o requerimento da Empresa com os documentos 
exigidos pela Lei Municipal nº 2.457/2011.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, dezessete dois 
dias do mês de julho de 2012.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
OLIVO CONSTANTINO DALL`AGNOL
Sec. Municipal da Administração
Anexo à Lei Municipal nº 2.514/2012
CARTA DE INTENÇÕES Aos dezessete dias do mês de julho de 2012, no Gabinete do 
Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, de um lado O MUNICÍPIO DE NOVA 
BASSANO, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na Rua Silva Jardim, 505, 
inscrito no CNPJ sob nº 87502894/0001-04, representado pelo seu Prefeito Municipal 
Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano, 
RS, doravante simplesmente denominado de PROMITENTE DOADOR, E, do outro 
lado a Empresa ROBERTO PIZZATTO METALURGIA, CNPJ nº 10.174.856/0001-
37, estabelecida na RS 324, Km 20, nº 27, em Nova Bassano, RS, representada por sua 
sócio-diretor Sr. Roberto Pizzatto, doravante denominada simplesmente de 
PROMITENTE DONATÁRIA, firmam a presente CARTA DE INTENÇÕES, de 
acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO TERMO DE DOAÇÃO A presente Carta de Intenções 
decorre da autorização pela Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO O objeto da presente Carta de Intenções é a 
promessa de doação à PROMITENTE DONATÁRIA de 02 (dois) terrenos, localizados 
no Berçário Industrial, de propriedade do Município de Nova Bassano, possuindo as 
seguintes dimensões e confrontações:
LOTE 1
UM TERRENO URBANO Nº 01, DA QUADRA "B", no Berçário Industrial, 
localizado na esquina da Rua "1" com a Rua "2", no quarteirão formado pela Rua "1", 
Rua "2", e terras Rurais, em Nova Bassano/RS, com a área total de 2.772,00m², 
medindo e confrontando, o imóvel: ao NORTE, na extensão de 70,19m, com o Lote nº 
02; ao SUL, na extensão de 70,34m, com a Rua "1", lado ímpar; ao LESTE, na extensão 
de 41,83m; com a Rua "2", lado ímpar; e ao OESTE, na extensão de 37,16m, com terras 
do lote nº 40 de Mauro Albara da Linha Anita Garibaldi.
LOTE 02
UM TERRENO URBANO Nº 02, DA QUADRA "B", no Berçário Industrial, 
localizado distante 41,83m, da esquina da Rua "2" com a Rua "1", no quarteirão 
formado pela Rua "1", Rua "2", e terras Rurais, em Nova Bassano/RS, com a área total 
de 2.596,96m², medindo e confrontando, o imóvel: ao NORTE, na extensão de 70,19m, 
com o Lote nº 03; ao SUL, na DO SUL extensão de 70,19m, com o lote nº 01; ao 
LESTE, na extensão de 37,00m; com a Rua "2", lado ímpar; e ao OESTE, na extensão 
de 37,00m, com terras do lote nº 40 de Mauro Albara da Linha Anita Garibaldi.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA A PROMITENTE 
DONATÁRIA ficará obrigada ao cumprimento das seguintes condições:
i) Construir sobre o imóvel, um pavilhão com área aproximada de 2.400,00 m² no prazo 
máximo de 02 (dois) anos, a partir da assinatura da Carta de Intenções, para sua 
conclusão e início das atividades;
II - gerar através do investimento citado novos empregos, bem como alavancar o 
faturamento (a empresa projeta um crescimento de 350% no faturamento).
Parágrafo único. A presente Carta de Intenções é intransferível sob qualquer título, 
permanecendo na condição de indisponibilidade, no prazo de 05 (cinco) anos, contados 
da assinatura deste instrumento, não podendo a PROMITENTE DONATÁRIA alienar 
ou onerar o imóvel, sob qualquer de suas modalidades, bem como arrendar, locar ou 
qualquer figura jurídica que importe na transferência a terceira pessoa.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR O PROMITENTE 
DOADOR ficará obrigado ao cumprimento da seguinte condição:
doar 02 (dois) terrenos, sendo um com 2.772,00 m² e outro com 2.596,96 m², 
localizados no Berçário Industrial, em Nova Bassano, RS, à empresa PROMITENTE 
DONATÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO O PROMITENTE DOADOR poderá 
rescindir o presente termo de doação a qualquer tempo, no caso de descumprimento das 
obrigações assumidas pela empresa PROMITENTE DONATÁRIA, na cláusula terceira 
do presente instrumento.
Parágrafo único. A presente doação poderá ser rescindida também no caso da 
PROMITENTE DONATÁRIA não se instalar na forma do projeto aprovado, no prazo 
de 02
(dois) anos ou se cessar suas atividades transcorridos menos de 05 (cinco) anos, 
contados do início de seu funcionamento, e o imóvel deverá ser devolvido ao 
PROMITENTE DOADOR, sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias 
construídas, cujo valor será considerado como remuneração pelo uso do imóvel.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESTRIÇÃO A respectiva escritura pública de doação do 
imóvel será celebrada com cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato de doação, 
se ocorrerem as hipóteses referidas na cláusula anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA IMPENHORABILIDADE Fica determinada a 
impenhorabilidade do bem imóvel doado em quaisquer processos judiciais, no período 
definido na cláusula terceira do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DA SEDE A PROMITENTE DONATÁRIA obriga-se a 
manter a sede jurídica da empresa no Município de Nova Bassano - RS, enquanto 
legalmente constituída.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES O descumprimento por parte da 
PROMITENTE DONATÁRIA das condições estabelecidas na presente Carta de 
Intenções e na Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011, desobriga o 
PROMITENTE DOADOR a outorgar a Escritura Pública definitiva de doação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVERSÃO Por ocasião da outorga da escritura pública 
de doação do terreno de 4.178,38m², à empresa PROMITENTE DONATÁRIA, 
constará da mesma, obrigatoriamente, cláusula de reversão ao patrimônio público 
municipal do imóvel doado, caso haja descumprimento de quaisquer dos encargos 
estabelecidos na presente Carta de Intenções.
§ 1º A reversão ao Patrimônio Público Municipal do bem doado se processará mediante 
ato registral próprio, logo que informado ao registro competente da decisão exarada em 
Processo Administrativo pertinente.
§ 2º Lei específica regulamentará a destinação do bem doado que venha a ser 
reintegrado ao patrimônio público municipal não cabendo qualquer indenização pelas 
benfeitorias construídas, cujo valor será considerado como remuneração pelo uso do 
imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO O PROMITENTE 
DOADOR, através da Secretaria Municipal de Obras e Viação fiscalizará o 
cumprimento do estabelecido na presente Carta de Intenções.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DESPESAS As despesas notariais e 
registrais decorrentes da efetivação da escritura pública de doação serão de 
responsabilidade da empresa PROMITENTE DONATÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Para solução de quaisquer questões 
oriundas da presente Carta de Intenções de Doação, fica eleito o Foro da Comarca de 
Nova Prata - RS.
Inteiramente de acordo com as Cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o 
presente, as partes através de seus representantes e 02 duas testemunhas instrumentais.
Nova Bassano - RS, 17 de julho de 2012.
----------------------------- - DARCILO LUIZ PAULETTO EMPRESA ROBERTO 
PIZZATTO METALURGIA
Prefeito Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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