| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2515 / 2012 |
| Date | 2012-07-27 |
| Ementa | ALTERA EM PARTE A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 379/1982 QUE INSTITUI O "CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES" NO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.515, DE 27 DE JULHO DE 2012. Altera em parte a redação da Lei Municipal nº 379/1982 que instituiu o “Código de Edificações” no Município de Nova Bassano, RS, e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Inclui o § 3º, ao art. 65, da Lei Municipal nº 379, de 28 de dezembro de 1982, que passa a ter a seguinte redação: “Art 65. ... § 1º. ... § 2º. ... § 3º - As áreas mínimas das janelas de ventilação e iluminação ficam alteradas respectivamente para 1/7(um sétimo), 1/10 (um décimo), 1/13 (um treze avos) e 1/15 (um quinze avos), quando as edificações se destinarem a prédios de apartamentos inseridos dentro de programas habitacionais”. Art. 2º. Inclui o Parágrafo Único ao art. 72, da Lei Municipal nº 379, de 28 de dezembro de 1982, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 72 .... Parágrafo Único – Qualquer edificação (casa ou apartamento), seja de alvenaria ou mista, com menos de 80 (oitenta) metros quadrados, poderão ter os compartimentos exigidos para as edificações de madeira, com menos de 80 (oitenta) metros quadrados, conforme Artigo 91, Inciso III da presente Lei Municipal”. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 3º. Altera a redação o inciso III, do art. 91, da Lei Municipal nº 379, de 28 de dezembro de 1982, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 91. ... I ... II ... Inciso III – As edificações de madeira e/ou apartamentos de alvenaria ou mistos, com menos de 80 (oitenta) metros quadrados, poderão ter os compartimentos menores do que os mínimos exigidos no Capítulo XII, da seguinte maneira”: ...”. Art. 4º. Exclui o inciso III e o V, do art. 92, da Lei Municipal nº 379, de 28 de dezembro de 1982, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art 92. ... I ... II ... Inciso III – Excluir IV ... Inciso V – Excluir”. Art. 5º. As demais disposições constantes da Lei Municipal nº 379, de 28 de dezembro de 1982 permanecem inalteradas. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e sete dias do mês de julho de 2012. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se OLIVO CONSTANTINO DALL’ AGNOL P/Secretaria Municipal da Administração