| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2516 / 2012 |
| Date | 2012-07-27 |
| Ementa | ALTERA EM PARTE A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 386/1982 QUE INSTITUIU O "PLANO DIRETOR" DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.516, DE 27 DE JULHO DE 2012. (Revogada pela Lei nº 2634/2013) ALTERA EM PARTE A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 386/1982 QUE INSTITUIU O "PLANO DIRETOR" DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Altera a redação do inciso I, do art. 14, da Lei Municipal nº 386, de 23 de dezembro de 1982, o qual passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 ... Inciso I - Habitação unifamiliar, coletiva ou conjuntos habitacionais;..". Art. 2º Altera a redação do inciso V, do art. 15, da Lei Municipal nº 386, de 23 de dezembro de 1982, o qual passa a ter a seguinte redação: "Art. 15 ... I - ... II - ... III - ... IV - ... Inciso V - A habitação unifamiliar, coletiva ou conjuntos habitacionais, poderão ter uma altura máxima de 4(quatro) pavimentos, acima do nível de acesso da porta principal. A edificação acima de 2 pavimentos, deverá manter, afastamento mínimo lateral e de fundos correspondente a 1/4 (um quarto) da altura total do prédio. Em casos de habitação multifamiliar o afastamento lateral e de fundos, se dará em toda a fachada. (não sendo admitido escalonamento)". Art. 3º Altera a redação do inciso IV e do § 2º, do art. 17, da Lei Municipal nº 386, de 23 de dezembro de 1982, o qual passa a ter a seguinte redação: "Art. 17 ... I - ... II - ... III - ... Inciso IV - Altura no máximo: - 27,00 (vinte e sete) metros ou 9(nove) pavimentos. § 1º. § 2º A edificação que tiver 3 (três) pavimentos ou mais, deverá manter, pelo mínimo, a partir do 3º piso, um afastamento mínimo, lateral e de fundo, correspondente a 1/10 (um décimo) da altura total do prédio mais 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros)". GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e sete dias do mês de julho de 2012. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se OLIVO CONSTANTINO DALL` AGNOL P/Secretaria Municipal da Administração Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.