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norma nº 2516/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2516 / 2012
Date 2012-07-27
EmentaALTERA EM PARTE A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 386/1982 QUE INSTITUIU O "PLANO DIRETOR" DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.516, DE 27 DE JULHO DE 2012.
(Revogada pela Lei nº 2634/2013)
ALTERA EM PARTE A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 
Nº 386/1982 QUE INSTITUIU O "PLANO DIRETOR" DO
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Altera a redação do inciso I, do art. 14, da Lei Municipal nº 386, de 23 de 
dezembro de 1982, o qual passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14 ...
Inciso I - Habitação unifamiliar, coletiva ou conjuntos habitacionais;..".
Art. 2º Altera a redação do inciso V, do art. 15, da Lei Municipal nº 386, de 23 de 
dezembro de 1982, o qual passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15 ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
Inciso V - A habitação unifamiliar, coletiva ou conjuntos habitacionais, poderão ter uma 
altura máxima de 4(quatro) pavimentos, acima do nível de acesso da porta principal. A 
edificação acima de 2 pavimentos, deverá manter, afastamento mínimo lateral e de 
fundos correspondente a 1/4 (um quarto) da altura total do prédio. Em casos de 
habitação multifamiliar o afastamento lateral e de fundos, se dará em toda a fachada. 
(não sendo admitido escalonamento)".
Art. 3º Altera a redação do inciso IV e do § 2º, do art. 17, da Lei Municipal nº 386, de 
23 de dezembro de 1982, o qual passa a ter a seguinte redação:
"Art. 17 ...
I - ...
II - ...
III - ...
Inciso IV - Altura no máximo:
- 27,00 (vinte e sete) metros ou 9(nove) pavimentos.
§ 1º.
§ 2º A edificação que tiver 3 (três) pavimentos ou mais, deverá manter, pelo mínimo, a 
partir do 3º piso, um afastamento mínimo, lateral e de fundo, correspondente a 1/10 (um 
décimo) da altura total do prédio mais 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros)".
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e sete 
dias do mês de julho de 2012.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
OLIVO CONSTANTINO DALL` AGNOL P/Secretaria Municipal da Administração
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Nota: Este texto não substitui o original.

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