| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2518 / 2012 |
| Date | 2012-07-27 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.505/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.518, DE 27 DE JULHO DE 2012. Altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 2.505/2012, e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 2.505, de 26 de junho de 2012, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas pela dotação orçamentária a seguir: 09.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO 22.661.0010.1110- Concessão de Incentivos e Obras de Infraestrutura 3.3.60.41.00.00- Contribuições 3.3.60.41.01.00- Contribuições “. Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 2.505, de 26 de junho de 2012 permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e sete dias do mês de julho de 2012. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se OLIVO CONSTANTINO DALL’ AGNOL P/Secretaria Municipal da Administração