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norma nº 2518/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2518 / 2012
Date 2012-07-27
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.505/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.518, DE 27 DE JULHO DE 2012.
Altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 
2.505/2012, e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 2.505, de 26 de junho de 
2012, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão 
atendidas pela dotação orçamentária a seguir:
09.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 
URBANO
22.661.0010.1110- Concessão de Incentivos e Obras de Infraestrutura
3.3.60.41.00.00- Contribuições 
3.3.60.41.01.00- Contribuições “.
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 2.505, de 26 de junho de 2012 
permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
sete dias do mês de julho de 2012.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
OLIVO CONSTANTINO DALL’ AGNOL
P/Secretaria Municipal da Administração

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