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norma nº 2520/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2520 / 2012
Date 2012-07-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS ÀS EMPRESAS CISAMO IMÓVEIS LTDA., MONTAGENS DE ESTRUTURAS JUVIL LTDA., TRANSPORTADORA JOKA LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.520, DE 31 DE JULHO DE 2012.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
incentivos às Empresas Cisamo Imóveis Ltda., Montagens 
de Estruturas Juvil Ltda., Transportadora Joka Ltda., e dá 
outras providências”.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos da Lei Municipal nº 
2.457, de 22 de novembro de 2011, a fazer doação em nome do Município de Nova Bassano, 
RS, às Empresas Cisamo Imóveis Ltda., Montagens de Estruturas Juvil Ltda., e 
Transportadora Joka Ltda., de um terreno com 7.821,42m², localizado no Berçário Industrial, 
em Nova Bassano, RS, em conformidade com o Memorial Descritivo, descrito e caracterizado 
conforme segue:
UM TERRENO URBANO Nº 06, DA QUADRA “C”, no Distrito Industrial, localizado 
quarteirão formado pela Rua “1”, Rua Victorio Humberto Zotis, Rua Luiz Dall’Agnol, RS 324 e 
Terras Rurais, em Nova Bassano/RS, com área total de 7.821,42m², medindo e confrontando, 
o imóvel:ao NORTE, na extensão de 60,00m, por uma servidão de passagem, com terras do 
lote rural nº 33ª;ao SUL, na extensão de 60,00m, sendo 40,00m com o lote nº 05, e em 20,00 
com a Rua “1”, ao LESTE, na extensão de 131,19m, com o Lote nº 01 de Esquadrias 
Pagnocelli e com terrenos da Madesol; e ao OESTE, na extensão de 129,53m, com terras do 
lote rural nº 36 e nº 36ª.
Art. 2º. A doação do terreno às Empresas Cisamo Imóveis Ltda., Montagens de 
Estruturas Juvil Ltda., e Transportadora Joka Ltda., descrita no art. 1º, formalizar-se-á 
mediante TERMO DE PROMESSA DE DOAÇÃO, no qual deverá constar, obrigatoriamente, as 
disposições da Lei Municipal nº 2.457, de 22 de novembro de 2011, a seguir:
“Art. 4º....
I - no caso de concessão de direito real de uso ou doação de imóvel, 
sempre com cláusula de resolução ou reversão, se a empresa não se instalar na 
forma do projeto aprovado, no prazo de 02 (dois) anos ou se cessar suas atividades 
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
transcorridos menos de 05 (cinco) anos, contados do início de seu funcionamento.
...
§ 1º. Na hipótese de concessão de direito real de uso ou a doação, a 
resolução ou reversão dar-se-ão sem direito a qualquer indenização pelas 
benfeitorias construídas, cujo valor será considerado como remuneração pelo uso 
do imóvel.
Art. 3º. Fica fazendo parte integrante desta Lei Municipal a Carta de Intenções firmada 
entre o Município e a Empresa, o mapa da área, a ata do Comitê de Industrialização de Nova 
Bassano, o memorial descritivo e o requerimento da Empresa com os documentos exigidos 
pela Lei Municipal nº 2.457/2011.
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos trinta e um dias 
do mês de julho de 2012.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
OLIVO CONSTANTINO DALL’ AGNOL
P/Secretaria Municipal da Administração
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Anexo à Lei Municipal nº 2.520/2012
CARTA DE INTENÇÕES
Aos trinta e um dias do mês de julho de 2012, no Gabinete do Prefeito Municipal de 
Nova Bassano, RS, de um lado O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de Direito 
Público, com sede na Rua Silva Jardim, 505, inscrito no CNPJ sob nº 87502894/0001-04, 
representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, residente e 
domiciliado na cidade de Nova Bassano, RS, doravante simplesmente denominadas Cisamo 
Imóveis Ltda., CNPJ nº 01.658.693/0001-77; Montagens de Estruturas Juvil Ltda., CNPJ nº 
89.599.237/0001-44 e Transportadora Joka Ltda., CNPJ nº 07.467.877/0001-36, empresas 
que atuam na área de Construção Civil, Montagens de Estruturas Metálicas e Transportes, 
respectivamente, estabelecidas em Nova Bassano, RS, representadas por seus sócios￾administradores, doravante denominadas simplesmente de PROMITENTES DONATÁRIAS, 
firmam a presente CARTA DE INTENÇÕES, de acordo com as seguintes cláusulas e 
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO TERMO DE DOAÇÃO
A presente Carta de Intenções decorre da autorização pela Lei Municipal nº 2.457, de 
22 de novembro de 2011.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
O objeto da presente Carta de Intenções é a promessa de doação às PROMITENTES
DONATÁRIAS de um terreno, localizado no Distrito Industrial, de propriedade do Município de 
Nova Bassano, possuindo as seguintes dimensões e confrontações:
UM TERRENO URBANO Nº 06, DA QUADRA “C”, no Distrito Industrial, localizado no
quarteirão formado pela Rua “1”, Rua Victorio Humberto Zottis, Rua Luiz Dall’Agnol, RS 324 e 
Terras Rurais, em Nova Bassano/RS, com área total de 7.821,42m², medindo e confrontando, 
o imóvel:ao NORTE, na extensão de 60,00m, por uma servidão de passagem, com terras do 
lote rural nº 33ª; ao SUL, na extensão de 60,00m, sendo 40,00m com o lote nº 05, e em 
20,00m com a Rua “1”, ao LESTE, na extensão de 131,19m, com o Lote nº 01 de Esquadrias 
Pagnocelli e com terrenos da Madesol; e ao OESTE, na extensão de 129,53m, com terras do 
lote rural nº 36 e nº 36A.
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CLÁUSULA TERCEIRA- DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA
As PROMITENTES DONATÁRIAS ficarão obrigadas ao cumprimento das seguintes 
condições:
I)- Construir sobre o imóvel, um pavilhão/prédio para a instalação de um parque de 
logística e depósito com área aproximada de 1.242,00 m², e um Centro de Manutenção com 
Escritórios de aproximadamente 936,00m², no prazo máximo de 02 (dois) anos, a partir da 
assinatura da Carta de Intenções, para sua conclusão e início das atividades;
 II) - gerar através do investimento citado novos empregos.
Parágrafo único. A presente Carta de Intenções é intransferível sob qualquer título, 
permanecendo na condição de indisponibilidade, no prazo de 05 (cinco) anos, contados da 
assinatura deste instrumento, não podendo as PROMITENTES DONATÁRIAS alienar ou 
onerar o imóvel, sob qualquer de suas modalidades, bem como arrendar, locar ou qualquer 
figura jurídica que importe na transferência a terceira pessoa.
CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR
O PROMITENTE DOADOR ficará obrigado ao cumprimento da seguinte condição:
doar o terreno de 7.821,42m², localizado no Distrito Industrial, às empresas
PROMITENTES DONATÁRIAS.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO 
O PROMITENTE DOADOR poderá rescindir o presente termo de doação a qualquer 
tempo, no caso de descumprimento das obrigações assumidas pelas empresas
PROMITENTES DONATÁRIAS, na cláusula terceira do presente instrumento.
Parágrafo único. A presente doação poderá ser rescindida também no caso das
PROMITENTES DONATÁRIAS não se instalar na forma do projeto aprovado, no prazo de 02 
(dois) anos ou se cessar suas atividades transcorridos menos de 05 (cinco) anos, contados do 
início de seu funcionamento, e o imóvel deverá ser devolvido ao PROMITENTE DOADOR, sem 
direito a qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, cujo valor será considerado como 
remuneração pelo uso do imóvel.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESTRIÇÃO
A respectiva escritura pública de doação do imóvel será celebrada com cláusula de 
reversão, sob pena de nulidade do ato de doação, se ocorrerem as hipóteses referidas na 
cláusula anterior.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DA IMPENHORABILIDADE
Fica determinada a impenhorabilidade do bem imóvel doado em quaisquer processos 
judiciais, no período definido na cláusula terceira do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA SEDE
As PROMITENTES DONATÁRIAS obrigam-se a manter a sede jurídica das empresas no 
Município de Nova Bassano - RS, enquanto legalmente constituídas.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
O descumprimento por parte das PROMITENTES DONATÁRIAS das condições 
estabelecidas na presente Carta de Intenções e na Lei Municipal n.º 2.457, de 22 de novembro 
de 2011, desobriga o PROMITENTE DOADOR a outorgar a Escritura Pública definitiva de 
doação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVERSÃO
Por ocasião da outorga da escritura pública de doação do terreno de 7.821,42 m² às
empresas PROMITENTES DONATÁRIAS, constará da mesma, obrigatoriamente, cláusula de 
reversão ao patrimônio público municipal do imóvel doado, caso haja descumprimento de 
quaisquer dos encargos estabelecidos na presente Carta de Intenções.
§ 1º. A reversão ao Patrimônio Público Municipal do bem doado se processará mediante 
ato registral próprio, logo que informado ao registro competente da decisão exarada em 
Processo Administrativo pertinente.
§ 2º. Lei específica regulamentará a destinação do bem doado que venha a ser reintegrado 
ao patrimônio público municipal não cabendo qualquer indenização pelas benfeitorias 
construídas, cujo valor será considerado como remuneração pelo uso do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
O PROMITENTE DOADOR, através da Secretaria Municipal de Obras e Viação fiscalizará 
o cumprimento do estabelecido na presente Carta de Intenções.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DESPESAS
As despesas notariais e registrais decorrentes da efetivação da escritura pública de doação 
serão de responsabilidade das empresas PROMITENTES DONATÁRIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para solução de quaisquer questões oriundas da presente Carta de Intenções de Doação, 
fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata - RS.
Inteiramente de acordo com as Cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o 
presente, as partes através de seus representantes e 02 duas testemunhas instrumentais.
 Nova Bassano - RS, 31 de julho de 2012.
DARCILO LUIZ PAULETTO -------------------------------------------------
 Prefeito Municipal CISAMO IMÓVEIS LTDA.
 
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MONTAGENS DE ESTRUTURAS JUVIL LTDA. TRANSPORTADORA JOKA LTDA.

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