| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2521 / 2012 |
| Date | 2012-07-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOVA BASSANO (ACNB), RÁDIO CULTURA FM, DE NOVA BASSANO, RS, PARA REPASSE DE RECURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.521, DE 31 DE JULHO DE 2012. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOVA BASSANO (ACNB), Rádio Cultura FM, de Nova Bassano, RS, para repasse de recurso e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar CONVÊNIO com a Associação Cultural Nova Bassano (ACNB), de repasse mensal, em conformidade com o disposto na minuta do Convênio (anexo I). Art. 2º. O Município repassará à Associação Cultural Nova Bassano (ACNB), de Nova Bassano, RS, a importância de R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos reais) mensais . Parágrafo único. Em contrapartida a Associação colocará à disposição do Município espaços para divulgação de informes de ordem educativa, cultural, serviços de utilidade pública e demais veiculações de interesse público, sempre que solicitado pelo Município. Art. 3º. Faz parte integrante desta Lei Municipal a minuta de Convênio a ser firmado entre as partes (anexo I) . Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à conta da dotação orçamentária abaixo descrita: 03.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2204- Gerência de Convênios e Associações 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais 3.3.50.43.99.00- Outras Instituições Privadas PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos trinta e um dias do mês de julho de 2012. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se OLIVO CONSTANTINO DALL’ AGNOL P/Secretaria Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I À LEI MUNICIPAL Nº 2.521/2012 Convênio nº 04/2012 CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS E A ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOVA BASSANO (ACNB), RÁDIO CULTURA FM, DE NOVA BASSANO, RS, DE REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS. O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, residente e domiciliado em Nova Bassano, RS, de ora dem diante denominado de CONVENENTE, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOVA BASSANO (ACNB), RÁDIO CULTURA FM, inscrita no CNPJ sob nº 04.761.633/0001-73, estabelecida à Rua Pinheiro Machado, 850, em Nova Bassano, RS, representada neste ato por seu titular, Sr. José Peri Silva, CPF nº 383.321.400-72, doravante denominada CONVENIADA, firmam o presente Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente Convênio objetiva o repasse mensal de recursos pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite legal permitido. Parágrafo único. Como contrapartida a Conveniada colocará à disposição do Município espaços para divulgação de informes de ordem de ordem educativa, cultural, serviços de utilidade pública e demais veiculações de interesse público, sempre que solicitado pelo Município. CLAÚSULA SEGUNDA: DO REPASSE O CONVENENTE repassará, mensalmente, a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) até o dia 10 de cada mês. CLÁUSULA TERCEIRA: Para a execução dos serviços de informes e divulgação, a CONVENIADA empregará os recursos materiais, financeiros e humanos de seu sistema. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CLÁUSULA QUARTA: Para fins de execução do presente Convênio, a CONVENIADA deverá apresentar Plano de Aplicação dos Recursos do valor a ser repassado, como condição para liberação do valor, que deverá ser aprovado pelo Gabinete do Prefeito. CLÁUSULA QUINTA: Ficará a cargo da Secretaria Municipal da Administração a fiscalização pela correta execução do que ora está sendo conveniado. CLÁUSULA SEXTA: Este Convênio poderá ser denunciado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência: I- por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições, cabendo a iniciativa à parte que se julgar prejudicada; II- por não mais interessar a uma das partes a continuação dos serviços; III- por superveniência de norma legal, que impossibilite sua execução. CLÁUSULA SÉTIMA: As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2204- Gerência de Convênios e Associações 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais 3.3.50.43.99.00- Outras Instituições Privadas CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS. CLÁUSULA NONA: O presente Convênio será regido pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E, para firmeza e validade do que foi conveniado, lavrou-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 31 de julho de 2012. _______________________ __________________________ CONVENENTE CONVENIADA Testemunhas: ---------------------------------------- ----------------------------------------