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norma nº 2521/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2521 / 2012
Date 2012-07-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOVA BASSANO (ACNB), RÁDIO CULTURA FM, DE NOVA BASSANO, RS, PARA REPASSE DE RECURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.521, DE 31 DE JULHO DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
Convênio com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOVA 
BASSANO (ACNB), Rádio Cultura FM, de Nova Bassano, 
RS, para repasse de recurso e dá outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar CONVÊNIO 
com a Associação Cultural Nova Bassano (ACNB), de repasse mensal, em conformidade com 
o disposto na minuta do Convênio (anexo I).
 Art. 2º. O Município repassará à Associação Cultural Nova Bassano (ACNB), 
de Nova Bassano, RS, a importância de R$ 1.500,00 ( mil e quinhentos reais) mensais .
Parágrafo único. Em contrapartida a Associação colocará à disposição do 
Município espaços para divulgação de informes de ordem educativa, cultural, serviços de 
utilidade pública e demais veiculações de interesse público, sempre que solicitado pelo 
Município.
Art. 3º. Faz parte integrante desta Lei Municipal a minuta de Convênio a ser 
firmado entre as partes (anexo I) .
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal
correrão à conta da dotação orçamentária abaixo descrita:
03.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2204- Gerência de Convênios e Associações
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
3.3.50.43.99.00- Outras Instituições Privadas
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
 Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos trinta e 
um dias do mês de julho de 2012.
DARCILO LUIZ PAULETTO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
OLIVO CONSTANTINO DALL’ AGNOL
P/Secretaria Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
ANEXO I À LEI MUNICIPAL Nº 2.521/2012 
Convênio nº 04/2012
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA 
BASSANO/RS E A ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOVA BASSANO 
(ACNB), RÁDIO CULTURA FM, DE NOVA BASSANO, RS, DE
REPASSE DE RECURSOS PÚBLICOS.
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com sede 
na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 
87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. DARCILO LUIZ 
PAULETTO, residente e domiciliado em Nova Bassano, RS, de ora dem diante denominado 
de CONVENENTE, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOVA BASSANO (ACNB),
RÁDIO CULTURA FM, inscrita no CNPJ sob nº 04.761.633/0001-73, estabelecida à Rua 
Pinheiro Machado, 850, em Nova Bassano, RS, representada neste ato por seu titular, Sr. 
José Peri Silva, CPF nº 383.321.400-72, doravante denominada CONVENIADA, firmam o 
presente Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Convênio objetiva o repasse mensal de recursos pelo período de 01 (um) 
ano, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite legal permitido. 
 Parágrafo único. Como contrapartida a Conveniada colocará à disposição do Município 
espaços para divulgação de informes de ordem de ordem educativa, cultural, serviços de 
utilidade pública e demais veiculações de interesse público, sempre que solicitado pelo 
Município.
CLAÚSULA SEGUNDA: DO REPASSE
O CONVENENTE repassará, mensalmente, a importância de R$ 1.500,00 (um mil e 
quinhentos reais) até o dia 10 de cada mês.
CLÁUSULA TERCEIRA:
 Para a execução dos serviços de informes e divulgação, a CONVENIADA empregará 
os recursos materiais, financeiros e humanos de seu sistema.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
CLÁUSULA QUARTA:
Para fins de execução do presente Convênio, a CONVENIADA deverá apresentar 
Plano de Aplicação dos Recursos do valor a ser repassado, como condição para liberação do 
valor, que deverá ser aprovado pelo Gabinete do Prefeito.
CLÁUSULA QUINTA: 
Ficará a cargo da Secretaria Municipal da Administração a fiscalização pela correta 
execução do que ora está sendo conveniado.
CLÁUSULA SEXTA:
Este Convênio poderá ser denunciado, por escrito, com 30 (trinta) dias de 
antecedência:
I- por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições, cabendo a 
iniciativa à parte que se julgar prejudicada;
II- por não mais interessar a uma das partes a continuação dos serviços;
III- por superveniência de norma legal, que impossibilite sua execução.
CLÁUSULA SÉTIMA:
As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à conta da 
seguinte dotação orçamentária:
03.01- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2204- Gerência de Convênios e Associações
3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
3.3.50.43.99.00- Outras Instituições Privadas
CLÁUSULA OITAVA:
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, fica eleito o Foro da 
Comarca de Nova Prata/RS.
CLÁUSULA NONA:
O presente Convênio será regido pela legislação vigente, especialmente pela Lei 
Federal 8.666/93 e suas alterações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
E, para firmeza e validade do que foi conveniado, lavrou-se o presente instrumento em 
03 (três) vias de igual teor e forma.
Nova Bassano, 31 de julho de 2012.
_______________________ __________________________
CONVENENTE CONVENIADA
Testemunhas: ---------------------------------------- ----------------------------------------

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