| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2525 / 2012 |
| Date | 2012-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO, UMA ÁREA DE PROPRIEDADE DE GELSA PAVAN BERTOLDO, LUIZ BERTOLDO E VILMA MARIA PAVAN DA COSTA, ABAIXO IDENTIFICADO E A FIRMAR INSTRUMENTOS PRELIMINARES E ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA DE DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.525, DE 08 DE AGOSTO DE 2012. Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, uma área de propriedade de Gelsa Pavan Bertoldo, Luiz Bertoldo e Vilma Maria Pavan da Costa, abaixo identificado e a firmar instrumentos preliminares e Escritura Pública definitiva de doação e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação a área abaixo descrita, integrante da Matrícula 937, do Livro 2/RG, do Ofício Imobiliário de Nova Bassano, RS, com a superfície total de 684,80 m², sendo 140m² atingida pelo alargamento da Rua João Baptista Dall’Igna e 544,80 m² atingida pelo alargamento da Rua Domingos Todeschini: UM TERRENO URBANO, com área total de 684,80 m², sendo 140,00m² atingida pelo alargamento da Rua João Baptista Dall’Igna e 544,80 m² atingida pelo alargamento da Rua Domingos Todeschini, localizado no quarteirão formado pelas Ruas João Baptista Dall’Igna, Domingos Todeschini, terras urbanas e terras rurais, nesta cidade, medindo 25,00m de frente, ao SUDESTE, ao leito da Rua João Baptista Dall’Igna, lado par; por 40,00m de extensão, da frente ao fundo por um lado ao SUDOESTE, confrontando com o leito das Ruas João Baptista Dall’Igna e Domingos Todeschini, para onde também faz frente e com quem forma esquina; ao NORDESTE, é formado por uma linha quebrada, com três segmentos, a saber: o primeiro, partindo da extremidade les-nordeste, da confrontação sudeste, no sentido su-sudeste-nornoroeste, mede 5,60m, confrontando com o leito da Rua João Baptista Dall’Igna; o segundo, toma o rumo sudoeste, mede 20,57m; o terceiro, e último, toma o rumo nor-noroeste, mede 37,10m, confrontando esses dois segmentos com área remanescente de Gelsa Pavan Bertoldo e outros; no fundo, ao NOROESTE, mede 23,70m, confrontando com o leito da Rua Domingos Todeschini. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumentos preliminares e realizar despesas com escritura pública de doação do imóvel descrito no art. 1º. Art. 3º. Fazem parte integrante desta Lei Municipal o memorial descritivo, a planta da situação, ART, matrícula dos imóveis e o requerimento do proprietário. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2204- Gerência de Serviços Gerais e Administrativos 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 3.3.90.39.99.19- Serviços Tabel. Reg. Imóveis Notariais Art. 5º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos oito dias do mês de agosto de 2012. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se OLIVO CONSTANTINO DALL’AGNOL P/Secretaria Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL