| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2527 / 2012 |
| Date | 2012-08-23 |
| Ementa | CONSIDERA ZONA URBANA O POVOADO ZANETTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.527, DE 23 DE AGOSTO DE 2012. Considera zona urbana o Povoado Zanetti e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições lega0is, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º - Fica considerada como zona de urbanização específica, para fins de aplicação da Lei Municipal Nº 386/82, que Institui o Plano de Diretor do Município de Nova Bassano (RS), e a Lei Municipal nº 2.459/2011 que Estabelece o Perímetro Urbano do Município de Nova Bassano (RS), a área compreendida pela Comunidade Zanetti, a seguir delimitada e com as confrontações abaixo descritas: “Tem início no vértice 1, de coordenadas N 6.825.341,80m e E 416.694,65m; deste, segue confrontando com Agemir e Ricardo Basso, com os seguintes azimutes e distâncias: 88°28'54" e 878,44 m até o vértice 2, de coordenadas N 6.825.365,08m e E 417.572,78m; deste, segue pelo Rio Caçador, confrontando com Delvino Perozza, com os seguintes azimutes e distâncias: 214°34'02" e 48,18 m até o vértice 3, de coordenadas N 6.825.325,40m e E 417.545,44m; 181°54'02" e 198,27 m até o vértice 4, de coordenadas N 6.825.127,24m e E 417.538,86m; 170°21'11" e 143,84 m até o vértice 5, de coordenadas N 6.824.985,43m e E 417.562,97m; 126°53'17" e 257,14 m até o vértice 6, de coordenadas N 6.824.831,08m e E 417.768,63m; 193°46'54" e 82,75 m até o vértice 7, de coordenadas N 6.824.750,71m e E 417.748,91m; 264°12'21" e 61,85 m até o vértice 8, de coordenadas N 6.824.744,47m e E 417.687,38m; 217°52'25" e 198,66 m até o vértice 9, de coordenadas N 6.824.587,65m e E 417.565,42m; 165°52'50" e 133,40 m até o vértice 10, de coordenadas N 6.824.458,28m e E 417.597,96m; deste, segue confrontando com Rio Carreiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 227°58'32" e 322,62 m até o vértice 11, de coordenadas N 6.824.242,30m e E 417.358,29m; deste, segue confrontando com Área de Preservação da PCH Caçador, com os seguintes azimutes e distâncias: 324°45'00" e 116,09 m até o vértice 12, de coordenadas N 6.824.337,11m e E 417.291,29m; 305°58'00" e 225,83 m até o vértice 13, de coordenadas N PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 6.824.469,74m e E 417.108,52m; deste, segue confrontando com Rio Carreiro, com os seguintes azimutes e distâncias: 50°36'49" e 150,06 m até o vértice 14, de coordenadas N 6.824.564,96m e E 417.224,49m; 44°23'36" e 79,14 m até o vértice 15, de coordenadas N 6.824.621,51m e E 417.279,86m; 3°56'33" e 148,95 m até o vértice 16, de coordenadas N 6.824.770,10m e E 417.290,10m; 327°25'15" e 160,36 m até o vértice 17, de coordenadas N 6.824.905,23m e E 417.203,75m; 314°23'36" e 170,24 m até o vértice 18, de coordenadas N 6.825.024,32m e E 417.082,10m; 306°43'08" e 275,51 m até o vértice 19, de coordenadas N 6.825.189,05m e E 416.861,26m; 293°02'59" e 131,65 m até o vértice 20, de coordenadas N 6.825.240,59m e E 416.740,12m; 335°48'14" e 110,95 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.” Art. 2º - Fica fazendo parte integrante desta lei o memorial descritivo, o mapa de situação em escala de 1:6.000 e a ata do Conselho Municipal do Plano Diretor, para efeito ilustrativo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e três dias do mês de agosto de 2012. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Registre-se e publique-se OLIVO CONSTANTINO DALL’AGNOL P/Secretaria Municipal da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL