| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2529 / 2012 |
| Date | 2012-09-04 |
| Ementa | INSERE §5º NO ARTIGO 79 DA LEI MUNICIPAL 2.249, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.529, DE 04 DE SETEMBRO DE 2012. “Insere § 5º no artigo 79 da Lei Municipal 2.249, Código Tributário Municipal, de 16 de novembro de 2009 e dá outras providências.” MÁRCIO DALMORO, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º Fica inserido no artigo 79 da Lei Municipal 2.249, Código Tributário Municipal de 16 de novembro de 2009, o § 5º, com a seguinte redação: “Art. 79 – ..................... .................................... § 5º - O prazo para recolhimento do imposto retido, para as entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes, será até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da retenção, ficando sujeito, a partir dessa data, a incidência de juros, multa e atualização monetária nos termos desta lei municipal”. Art. 2º - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 04 dias do mês de setembro de dois mil e doze. MÁRCIO DALMORO Prefeito Municipal em Exercício Registre-se e Publique-se OLIVO CONSTANTINO DALL’AGNOL P/Secretaria Municipal da Administração