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norma nº 2531/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2531 / 2012
Date 2012-09-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI Nº 2.531, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Especial no Orçamento de 2012 e dá 
outras providências.
DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições lega0is,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir metas/ações no 
Programa abaixo do Plano Plurianual do quadriênio de 2010/2013-PPA (Lei Municipal nº 2.260, 
de 16 de dezembro de 2009), nos seguintes termos:
I- Ensino Regular Fundamental e Educação Infantil (011) (02) – FOLHAS 02/02:
Ação: Equipar a Escola de Educação Infantil Magia e Saber
Produto: Equipamentos
Unidade de Medida: Atividades 
Quantidade: Diversos para 2013;
Valor: R$ 50.000,00 para 2013;
II- Ensino Regular Fundamental e Educação Infantil (011) (02) – FOLHAS 02/02:
Ação: Ampliação da Escola de Educação Infantil Magia e Saber
Produto: Obra
Unidade de Medida: Etapa
Quantidade: 01 para 2013;
Valor: R$ 100.000,00 para 2013;
III- Edificações Públicas (015) (01) – FOLHA 01/01:
Ação: Ampliar e Reformar o Prédio da Garagem Municipal
Produto: Bem
Unidade de Medida: Unidade
Quantidade: 01 para 2013;
Valor: R$ 10.000,00 para 2013;
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
IV- Edificações Públicas (015) (01) – FOLHAS 01/01
Ação: Construir Estacionamento no Prédio do Centro Administrativo
Produto: Obra
Unidade de Medida: Unidade
Quantidade: 01 para 2013;
Valor: R$ 20.000,00 para 2013.
Art. 3º. Ficam alteradas as tabelas correspondentes aos Programas do Plano 
Plurianual de 2012/2013 das Metas e Prioridades, relativas ao Órgão da Secretaria Municipal 
da Educação e Secretaria de Obras e Viação, modificadas pelos artigos 1º desta lei, as quais 
passam a vigorar com a redação dos Anexos I, II, respectivamente, desta lei.
 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 12 dias do mês de 
setembro de 2012.
MÁRCIO DALMORO
 Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e publique-se
OLIVO CONSTANTINO DALL’AGNOL
P/Secretaria Municipal da Administração

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