| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2531 / 2012 |
| Date | 2012-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº 2.531, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2012 e dá outras providências. DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições lega0is, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir metas/ações no Programa abaixo do Plano Plurianual do quadriênio de 2010/2013-PPA (Lei Municipal nº 2.260, de 16 de dezembro de 2009), nos seguintes termos: I- Ensino Regular Fundamental e Educação Infantil (011) (02) – FOLHAS 02/02: Ação: Equipar a Escola de Educação Infantil Magia e Saber Produto: Equipamentos Unidade de Medida: Atividades Quantidade: Diversos para 2013; Valor: R$ 50.000,00 para 2013; II- Ensino Regular Fundamental e Educação Infantil (011) (02) – FOLHAS 02/02: Ação: Ampliação da Escola de Educação Infantil Magia e Saber Produto: Obra Unidade de Medida: Etapa Quantidade: 01 para 2013; Valor: R$ 100.000,00 para 2013; III- Edificações Públicas (015) (01) – FOLHA 01/01: Ação: Ampliar e Reformar o Prédio da Garagem Municipal Produto: Bem Unidade de Medida: Unidade Quantidade: 01 para 2013; Valor: R$ 10.000,00 para 2013; PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL IV- Edificações Públicas (015) (01) – FOLHAS 01/01 Ação: Construir Estacionamento no Prédio do Centro Administrativo Produto: Obra Unidade de Medida: Unidade Quantidade: 01 para 2013; Valor: R$ 20.000,00 para 2013. Art. 3º. Ficam alteradas as tabelas correspondentes aos Programas do Plano Plurianual de 2012/2013 das Metas e Prioridades, relativas ao Órgão da Secretaria Municipal da Educação e Secretaria de Obras e Viação, modificadas pelos artigos 1º desta lei, as quais passam a vigorar com a redação dos Anexos I, II, respectivamente, desta lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 12 dias do mês de setembro de 2012. MÁRCIO DALMORO Prefeito Municipal em Exercício Registre-se e publique-se OLIVO CONSTANTINO DALL’AGNOL P/Secretaria Municipal da Administração