| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 1978 |
| Date | 1978-12-27 |
| Ementa | Estabelece valor da função gratificada criada pela Lei nº 240/77 de 27/03/77. |
| native_id | 247 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO -oPROJ .DE LEI Nº 275/78 Estabelece valor da Função Gratificada criada pela Lei nº 240/77 de 27/03/77. TRANQUILO Z.ANETTI-Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no aso de suas atribuições legais FAÇO SABER que a Câmara Municipal - aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 12 - E Estabelecido o valor da Função Gratificada cr-iada pela Lei nº 240/77 de 27/03/77 em CR$ 2.500,00 ( Dois mil e quinhentos-cruzeiros)mensais. Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária pr6ppia.- Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a par tir de 1 2 de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.- Gabinete do Prefeito Municipal de No - va Bassano RS, 26 de dezembro de 1978.- _Tranquilo Zanetti - Prefeito Municipal-