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norma nº 2533/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2533 / 2012
Date 2012-09-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR EM PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DA SERRA NORDESTE - ATUASERRA, O PROJETO DE "SINALIZAÇÃO TURÍSTICA REGIONAL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.533, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar em parceria com a
Associação de Turismo da Serra Nordeste – ATUASERRA, o Projeto de 
“Sinalização Turística Regional”, e dá outras providências.
MÁRCIO DALMORO, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria com a
Associação de Turismo da Serra Nordeste – ATUASERRA, a fim de desenvolver o Projeto de 
“Sinalização Turística Regional”, através da colocação de placas semi-pórticos em rodovias de 
acesso à região, e placas para sinalização interna no Município.
Art. 2º. Para a consecução do Projeto descrito no art. 1º o Município repassará a 
importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) à Associação de Turismo da Serra- ATUASERRA, 
em conformidade com o §§ 1º e 2º, da Cláusula Terceira, do Termo de Convênio e 
Cooperação, mantido com a Associação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da 
dotação orçamentária a seguir descrita:
10.01- SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
23.695.0030.2267- Integrar o Município na Rota Turística da Região
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – P. J.
3.3.90.39.99.02- Associações, Federações e Confederações.
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezenove dias 
do mês de setembro de 2012.
MÁRCIO DALMORO
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e publique-se
OLIVO CONSTANTINO DALL’AGNOL
P/ Secretaria Municipal da Administração

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