| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2535 / 2012 |
| Date | 2012-09-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 2.535, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 2012 e dá outras providências. MÁRCIO DALMORO, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2012, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I - Órgão: 09 SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA DESENV. URBANO Unidade: 01 RECURSOS LIVRES Função: 22 Indústria Sub-função: 661 Promoção Industrial Programa 010 Desenvolvimento Industrial e Comercial Projeto: 1191 Aquisição de Imóveis e Infraestrutura no Loteamento Industrial Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (345)..........................................R$50.000,00 Fonte de Recurso: 001 Livres II - Órgão: 09 SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA DESENV. URBANO Unidade: 01 RECURSOS LIVRES Função: 22 Indústria Sub-função: 661 Promoção Industrial Programa: 010 Desenvolvimento Industrial e Comercial Projeto: 1191 Aquisição de Imóveis e Infraestrutura no Loteamento Industrial Elemento de despesa: 4.4.90.61.00.00 Aquisição de Imóveis (1573).....................................R$250.000,00 Fonte de Recurso: 001 Livres Parágrafo único. Servirão de recurso para cobertura do Crédito Suplementar, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), Aquisição de Imóveis para instalações de empresas. I - 09.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTR. DESENV. URBANO 28.846.0006.0010 Amortização Passivo Atuarial 3.1.91.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores (90)............................................R$300.000,00 Recurso: 001 – Livres PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 26 dias do mês de setembro de 2012. MÁRCIO DALMORO Prefeito Municipal em Exercício Registre-se e publique-se OLIVO CONSTANTINO DALL’AGNOL P/Secretaria Municipal da Administração