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norma nº 2535/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2535 / 2012
Date 2012-09-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
LEI MUNICIPAL Nº 2.535, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Suplementar no Orçamento de 2012 e dá outras 
providências.
 MÁRCIO DALMORO, Prefeito Municipal em Exercício de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 
2012, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: 
I - Órgão: 09 SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA DESENV. URBANO
Unidade: 01 RECURSOS LIVRES
Função: 22 Indústria
Sub-função: 661 Promoção Industrial
Programa 010 Desenvolvimento Industrial e Comercial
Projeto: 1191 Aquisição de Imóveis e Infraestrutura no Loteamento Industrial
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (345)..........................................R$50.000,00
Fonte de Recurso: 001 Livres
II - Órgão: 09 SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA DESENV. URBANO
Unidade: 01 RECURSOS LIVRES
Função: 22 Indústria
Sub-função: 661 Promoção Industrial
Programa: 010 Desenvolvimento Industrial e Comercial
Projeto: 1191 Aquisição de Imóveis e Infraestrutura no Loteamento Industrial
Elemento de despesa: 4.4.90.61.00.00 Aquisição de Imóveis (1573).....................................R$250.000,00
Fonte de Recurso: 001 Livres
 Parágrafo único. Servirão de recurso para cobertura do Crédito Suplementar, autorizados no caput 
deste artigo, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), Aquisição de Imóveis para instalações de 
empresas. 
I - 09.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTR. DESENV. URBANO
28.846.0006.0010 Amortização Passivo Atuarial
3.1.91.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores (90)............................................R$300.000,00
Recurso: 001 – Livres
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 26 dias do mês de setembro
de 2012.
MÁRCIO DALMORO
 Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e publique-se
OLIVO CONSTANTINO DALL’AGNOL
P/Secretaria Municipal da Administração

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